R E S O L U Ç Ã O  Nº 011/97-CEP

 

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Marcelo Luiz dos Santos.

 

 

Considerando o contido no processo acadêmico nº 934/96;

considerando o Parecer nº 044/97-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Marcelo Luiz dos Santos, do curso de Geografia, referente ao pedido de reavaliação do número de faltas na disciplina Geografia Agrária.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 12 de março de 1997.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza