R E S O L
U Ç Ã O Nº 011/97-CEP
Nega
provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Marcelo Luiz dos Santos.
Considerando o contido no processo
acadêmico nº 934/96;
considerando o Parecer nº
044/97-PJU,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Marcelo Luiz dos
Santos, do curso de Geografia, referente ao pedido de reavaliação do número
de faltas na disciplina Geografia Agrária.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
12 de março de 1997.
Luiz Antonio de Souza