R E S O L U Ç Ã O    013/97-CEP

 

 

Aprova projeto do curso de especialização em Consultoria Econômico-Financeira de Empresas.

 

 

Considerando o contido no processo nº 2.459/96;

considerando o disposto nas Resoluções nos 079/92-CEP e 012/83-CFE,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o projeto do curso de especialização em Consultoria Econômico-Financeira de Empresas, proposto pelo Departamento de Economia, no que se refere aos aspectos didático-pedagógicos.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 12 de março de 1997.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza