R E S O L
U Ç Ã O Nº 013/97-CEP
Aprova
projeto do curso de especialização em Consultoria Econômico-Financeira de
Empresas.
Considerando
o contido no processo nº 2.459/96;
considerando
o disposto nas Resoluções nos 079/92-CEP e 012/83-CFE,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovado o projeto do curso de especialização em Consultoria
Econômico-Financeira de Empresas, proposto pelo Departamento de Economia, no
que se refere aos aspectos didático-pedagógicos.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
12 de março de 1997.
Luiz Antonio de Souza