R E S O L U Ç Ã O Nº  014/97-CEP

 

 

Aprova criação de disciplina e alteração de ementas de disciplinas do currículo do curso de mestrado em Química Aplicada.

 

 

Considerando o contido às fls. 820 a 826 do processo nº 1.075/81 – 3º volume,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica aprovada a criação da disciplina Métodos Térmicos de Análise - DQI 4049, com carga horária de 30 horas e 2 créditos, no currículo do curso de mestrado em Química Aplicada, com a seguinte ementa: Termogravimetria (TGA). Calorimetria exploratória diferencial (DSC). Análise Termomecânica (TMA) e Análise Termomecanométrica (DMA). Instrumentação. Aplicações.

Art. 2º Ficam alteradas as ementas das disciplinas Físico Química Avançada - DQI 4033; Métodos Físicos Aplicados à Química - DQI 4030; Tratamento de Efluentes Industriais - DQI 4037 e Química de Alimentos - DQI 4013, constantes do currículo do referido curso, como segue:

 

Físico-Química Avangada

Ementa: Conceitos de Físico-Química, que definam o comportamento de uma espécie química no meio ambiente. Termodinâmica dos processos de solução e fenômenos de superfície com aplicação ao movimento das espécies químicas no solo, ar e água. Processos Naturais em Interfaces. Processos de Separação com Membranas.

 

Métodos Físicos Aplicados à Química

Ementa: Introdução geral à espectroscopia. Espectroscopia de absorção eletrônica. Espectroscopia vibracional e rotacional. Espectroscopia de ressonância magnética nuclear. Espectrometria de massa. Espectroscopia de ressonância paramagnética eletrônica

(EPR).

Tratamento de Efluentes Industriais

Ementa: Introdução. Tratamento biológico de efluentes industriais. Tratamento Físico-Químico de efluentes industriais. Caracterização do potencial tóxico de efluentes. Minimização da produção de rejeitos. Reaproveitamento de resíduos.

Quimica de Alimentos

Ementa: Carboidratos. Lipídios. Amino Ácidos. Peptídeos. Proteínas. Enzimas. Vitaminas. Minerais. Sabor. Aditivos em alimentos.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 12 de março de 1997.

 

 

Luiz Antonio de Souza