R E S O L U Ç Ã O    018/97-CEP

 

 

Nega provimento ao recurso interposto pela acadêmica Valdinete Del Nero.

 

 

 

Considerando o contido às fis. 12 a 19 do processo acadêmico nº 655/97;

considerando o disposto no art. 5º da Resolução nº 093/93-CEP;

considerando as Resoluções nos 105 e 106/95-CEP,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Valdinete Del Nero, do curso de Letras, referente ao indeferimento do pedido de transferência interna de turno.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 12 de março de 1997.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza