R E S O L
U Ç Ã O Nº 018/97-CEP
Nega provimento ao recurso interposto pela acadêmica Valdinete Del Nero.
Considerando
o contido às fis. 12 a 19 do processo acadêmico nº 655/97;
considerando
o disposto no art. 5º da Resolução nº 093/93-CEP;
considerando
as Resoluções nos 105 e 106/95-CEP,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Valdinete Del Nero,
do curso de Letras, referente ao indeferimento do pedido de transferência
interna de turno.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
12 de março de 1997.