R E S O L U Ç Ã O   Nº 019/97-CEP

 

 

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Anselmo Kenji Tardio Matuzaki.

 

 

 

 

                        Considerando o contido no processo acadêmico nº 403/97;

                        considerando o disposto no art. 63 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;

                        considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU, E EU VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

                        Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Anselmo Kenji Tardio Matuzaki, para reingresso no curso de Engenharia Química.

                        Art. 2º Esta resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                        Dê-se ciência.

                        Cumpra-se.

 

 

Maringá, 2 de abril de 1997.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.