R E S O L U Ç Ã O Nº 019/97-CEP
Nega provimento ao recurso interposto pelo acadêmico
Anselmo Kenji Tardio Matuzaki.
Considerando o contido no processo acadêmico nº 403/97;
considerando o disposto
no art. 63 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto
no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU, E EU VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico
Anselmo Kenji Tardio Matuzaki, para
reingresso no curso de Engenharia Química.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
2 de abril de 1997.
Neusa
Altoé,
Vice-Reitora.