R E S O L U Ç Ã O Nº 020/97-CEP
Revogada pela Resolução nº 177/2000-CAD.
Altera regulamento da disciplina Trabalho de Graduação do curso de Física, aprovado pela Resolução nº 087/94-CEP.
considerando o contido às fls. 161 a 164 do processo nº 1.521/91;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU, E EU VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterado o regulamento da disciplina Trabalho de Graduação, do currículo do curso de Física, aprovado pela Resolução nº 087/94-CEP, acrescentado-se novo parágrafo ao art. 8º, cuja redação é abaixo transcrita, passando o parágrafo único a denominar-se § 1º:
"Art. 8º "omissis".
§ 1º "omissis"
§ 2º É vedado exame final e de segunda época nesta disciplina, não sendo permitido cursá-la em regime de dependência".
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de abril de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.