R E S O L U Ç Ã O Nº 020/97-CEP

 

Revogada pela Resolução nº 177/2000-CAD.

 

Altera regulamento da disciplina Trabalho de Graduação do curso de Física, aprovado pela Resolução nº 087/94-CEP.

 

 

considerando o contido às fls. 161 a 164 do processo nº 1.521/91;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU, E EU VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica alterado o regulamento da disciplina Trabalho de Graduação, do currículo do curso de Física, aprovado pela Resolução nº 087/94-CEP, acrescentado-se novo parágrafo ao art. 8º, cuja redação é abaixo transcrita, passando o parágrafo único a denominar-se § 1º:

"Art. 8º "omissis".

§ 1º "omissis"

§ 2º É vedado exame final e de segunda época nesta disciplina, não sendo permitido cursá-la em regime de dependência".

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 2 de abril de 1997.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.