R E S O L U Ç Ã O Nº 021/97-CEP

 

 

 

 

Aprova novo Regulamento de reconhecimento e registro de Atividade Acadêmica Complementar e revoga a Resolução nº 141/94-CEP.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 22 a 39 do processo nº 1.038/93;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU, E EU VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

CAPÍTULO I - DO RECONHECIMENTO E REGISTRO

Art. 1º Entender-se-á como Atividade Acadêmica Complementar (AAC) as atividades ligadas à formação acadêmica do aluno e que sejam suplementares aos conteúdos ministrados nas disciplinas constantes do currículo pleno do curso de graduação em que se encontra matriculado.

Art. 2º Para a integralização curricular, o aluno deverá cumprir o número de horas fixadas para as AACs no currículo pleno de seu curso, através da participação em:

I - monitoria acadêmica;

II - projetos de ensino;

III - projetos de pesquisa;

IV - projetos de extensão;

V - cursos especiais;

VI - eventos.

 

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/... Res. 021/97-CEP fl. 02

 

Parágrafo único. As AACs especificadas, neste artigo, serão reconhecidas e registradas no histórico escolar pelo quantitativo de horas exigidas em cada currículo de curso.

Art. 3º Para efeito de registro no histórico escolar do aluno, quando do lançamento da carga horária das AACs pela Diretoria de Assuntos Acadêmicos, serão adotados os seguintes procedimentos:

I - a carga horária cumprida, através de monitoria acadêmica, será lançada a partir do relatório final de monitoria por disciplina, encaminhado pelo departamento;

II - a carga horária referente à participação em projetos de ensino, pesquisa e extensão será registrada, ao final de cada período letivo, a partir de formulários próprios, nos quais serão identificados os projetos concluídos e os em andamento, encaminhados pelas pró-reitorias pertinentes;

III - a carga horária cumprida, através da participação em cursos especiais, será registrada a partir do relatório encaminhado pelos departamentos/órgãos, ao final de cada curso especial ministrado;

IV - a carga horária referente à participação em eventos, quando abertos aos alunos do curso, será lançada conforme listagem expedida pelo departamento/órgão executor, segundo resolução do colegiado do curso pertinente;

V - atividades desenvolvidas externamente à Universidade terão a carga horária lançada mediante reconhecimento pelo coordenador do colegiado de curso, através da Secretaria dos Colegiados de Curso de Graduação, mediante formulário próprio.

CAPÍTULO II - DOS CURSOS ESPECIAIS

Art. 4º Os cursos especiais serão solicitados pelos coordenadores de colegiados de curso aos departamentos e demais órgãos da Universidade e deverão versar sobre os conteúdos não contemplados nas disciplinas do currículo do curso.

§ 1º. Ao solicitar a oferta de curso especial, o coordenador de colegiado do curso deverá indicar:

I - nome do curso especial;

II - carga horária pretendida;

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/... Res. 021/97-CEP fl. 03

 

III - tópicos ou resumo do programa;

IV - número de vagas e critérios de seleção;

V - forma de aproveitamento (avaliação).

§ 2º. Ao departamento/órgão compete:

I - elaborar e aprovar o projeto do curso especial;

II - efetuar as inscrições e seleção dos candidatos, caso o número de vagas seja inferior à demanda;

III - ministrar o curso e avaliar os participantes;

IV - encaminhar à Diretoria de Assuntos Acadêmicos a listagem dos participantes contendo a carga horária e aproveitamento.

§ 3º Os certificados de cursos especiais serão expedidos pelo departamento/órgão, juntamente com a Diretoria de Ensino de Graduação, onde serão registrados.

§ 4º. No caso de o aluno participar de cursos especiais oferecidos por outras instituições, deverá requerer, mediante comprovação, ao coordenador do colegiado de curso, o reconhecimento como AAC.

 

CAPÍTULO III - DOS EVENTOS

Art. 5º. Serão considerados eventos as atividades referentes a palestras, semanas pedagógicas, congressos, simpósios, conferências, encontros e estágios extracurriculares.

§ 1º. Se o evento for solicitado pelo colegiado e aberto a todos os alunos do curso, o mesmo emitirá resolução reconhecendo-o como AAC;

§ 2º. Se os eventos forem de iniciativa de outros órgãos da Universidade ou realizados em outras instituições o aluno deverá, mediante comprovação, requerer ao coordenador de colegiado do curso pertinente, o reconhecimento da atividade como AAC.

Art. 6º. Os estágios extracurriculares realizados em instituições conveniadas com a Universidade Estadual de Maringá ou cadastradas junto à Pró-Reitoria de Ensino poderão ser reconhecidos como AAC pelo coordenador do colegiado de curso pertinente.

 

 

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/... Res. 021/97-CEP fl. 04

 

 

§ 1º. Ao requerer o reconhecimento, o acadêmico deverá apresentar declaração de realização do estágio extracurricular, expedida pela organização concedente do estágio, em que conste o período de abrangência e a carga horária total cumprida, bem como relatórios detalhados de todas as atividades desenvolvidas, com a respectiva carga horária.

§ 2º. O coordenador do colegiado, ao analisar o pedido de reconhecimento do estágio extracurricular como AAC, deverá observar a relação entre o estágio realizado e a formação profissional do acadêmico.

Art. 7º. Os colegiados de curso poderão fixar o limite máximo de carga horária de estágio extracurricular e de participação do aluno em demais eventos, a serem reconhecidos como AAC, para os respectivos cursos.

CAPÍTULO IV - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES

Art 8º. Aos alunos ingressantes, através de transferência externa, de novo concurso vestibular e portadores de diploma de curso superior, a critério do coordenador do colegiado de curso, poderão ser consideradas para cumprimento de carga horária prevista como AAC, as disciplinas não aproveitadas e não contempladas no currículo do curso.

Parágrafo único. Aos alunos ingressantes, através de novo concurso vestibular, será consignada a carga horária de AAC constante do histórico escolar anterior, desde que do mesmo curso.

Art. 9º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução 141/94-CEP e demais disposições em contrário.

 

Maringá, 2 de abril de 1997.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.