R E S O L U Ç Ã O Nº 022/97-CEP

 

 

 

 

 

Nega provimento ao recurso interposto por Helvana Carla Martelli.

 

 

Considerando o contido no processo acadêmico nº 097/97;

considerando o Parecer nº 148/97-PJU;

considerando o disposto no art. 68, § 1º do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU, E EU VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto por Helvana Carla Martelli, para transferência "ex-offício" do curso de Farmácia da Universidade Paranaense de Umuarama (Unipar) para a Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de abril de 1997.

 

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.