R E S O L U Ç Ã O Nº 024/97-CEP

 

 

 

 

Dá provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Gill Sandro Santos.

 

 

Considerando o contido no processo acadêmico nº 430/97;

considerando o disposto no art. 13, inciso IV da Resolução nº 058/94-CEP;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU, E EU VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica dado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Gill Sandro Santos, do curso de Ciência da Computação, para promoção de série.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 16 de abril de 1997.

 

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.