R E S O L U Ç Ã O Nº 029/97-CEP

 

 

 

 

 

Altera carga horária de disciplina do curso de especialização em Saúde Coletiva.

 

 

Considerando o contido às fls. 120 a 122 do processo nº 674/95;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU, E EU VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica alterada a carga horária da disciplina Evolução e Controle das Doenças Crônico-Degenerativas, do curso de especialização em Saúde Coletiva, passando de 30 para 36 horas aula.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 16 de abril de 1997.

 

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.