R E S O L U Ç Ã O Nº 030/97-CEP
Aprova reformulações no curso de mestrado em Direito e revoga as Resoluções nºs 021-A/93-CEP e 110/94-CEP.
Considerando o contido às fls. 1.136 a 1.150 do processo nº 2.052/89, volume 3;
considerando que as alterações tem a finalidade, de atender às exigências contidas no Parecer do Grupo Técnico Consultivo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, para fins de recomendação do curso e em função da concessão de bolsas;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU, E EU VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a nova estrutura curricular, as ementas das disciplinas Teoria Geral das Obrigações e Direitos Difusos e Coletivos e o novo regulamento do curso de mestrado em Direito, conforme anexos I, II e III, que são partes integrantes desta resolução.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Resoluções nº 021-A/93-CEP e 110/94-CEP e demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de abril de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.
/... Anexo I da Res. 030/97-CEP fl. 02
A N E X O I
REGULAMENTO DO CURSO DE MESTRADO EM DIREITO
Capitúlo I - Objetivos e Organização do Curso
Art. 1º O curso de pós-graduação em Direito da Universidade Estadual de Maringá, em nível de mestrado, tem como áreas de concentração Direito Penal e Direito Civil, vinculado ao Centro de Estudos Socioeconômicos.
Art. 2º O curso de mestrado em Direito visa promover um estudo científico sistemático e aprofundado de Direito e, em especial, das áreas de concentração nominadas no artigo anterior, tendo como objetivos:
Art. 3º O curso de mestrado em Direito tem duração mínima de um e máxima de cinco anos.
Art. 4º O curso de mestrado em Direito reger-se-á pelo Estatuto, Regimento Geral e Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Estadual de Maringá e pelo presente regulamento.
Capítulo II - Coordenação do Curso
Art. 5º A coordenação didático-pedagógica do curso de mestrado em Direito caberá a um colegiado de curso.
Art. 6º O colegiado do curso de mestrado será integrado por:
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/... Anexo I da Res. 030/97-CEP fl. 03
§ 1º O mandato de coordenador e do vice-coordenador será de dois anos, permitida uma recondução.
§ 2º O mandato dos representantes docentes será de dois anos, permitida uma recondução.
§ 3º O mandato do representante discente será de um ano.
§ 4º O vice-coordenador substituirá o coordenador em suas faltas e impedimentos.
§ 5º Nas faltas e impedimentos do coordenador e vice-coordenador, assumirá a coordenação o membro mais antigo na docência da Universidade Estadual de Maringá, na área jurídica, com assento no colegiado.
§ 6º No caso de vacância do cargo de coordenador ou vice-coordenador, observar-se-á o seguinte:
Art. 7º As eleições para a escolha dos representantes no colegiado do curso, bem como do coordenador e vice-coordenador, serão convocadas pelo coordenador do colegiado do curso até 30 dias antes do término dos mandatos.
§ 1º O coordenador e o vice-coordenador serão eleitos pelos professores residentes e alunos regularmente matriculados no curso, tendo o voto dos docentes peso três e dos discentes peso um.
§ 2º Os representantes docentes serão eleitos pelos professores residentes e alunos do curso, tendo o voto dos docentes peso três e dos alunos peso um.
§ 3º O representante do corpo discente será eleito pelos alunos regularmente matriculados no curso.
§ 4º Os representantes docente e discente poderão ter suplentes eleitos nas mesmas condições.
Art. 8º A organização das eleições dos membros do colegiado estará a cargo de uma comissão eleitoral formada por dois membros, sendo um docente e um discente, designados pelo colegiado de curso.
Parágrafo único. A presidência da comissão eleitoral será exercida pelo membro docente.
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/... Anexo I da Res. 030/97-CEP fl. 04
Art. 9º A Comissão Eleitoral definirá prazos de inscrição dos candidatos, data de votação, local e horário da votação, tipo de cédula e procederá também a apuração dos votos.
Art. 10. A inscrição dos candidatos deverá ser feita via Protocolo Geral da Universidade Estadual de Maringá, observando-se o seguinte:
Parágrafo único. É vedada a inscrição de candidatos em mais de uma chapa.
Art. 11. O voto será secreto, devendo a comissão eleitoral providenciar duas urnas, sendo uma para os docentes e outra para os discentes.
Art. 12. Cada eleitor poderá votar em uma chapa para a coordenação e em duas chapas de representante docente.
Art. 13. Na eleição do representante discente cada aluno votará em uma única chapa de sua categoria.
Art. 14. A apuração será pública e realizar-se-á logo após o encerramento da votação, no mesmo local designado para esta, sendo vedada interrupção e devendo o resultado ser registrado em ata lavrada e assinada pelos integrantes da comissão eleitoral.
Parágrafo único. Após a apuração dos votos, as urnas deverão ser lacradas e guardadas para efeito de julgamento de eventuais recursos interpostos.
Art. 15. Para cálculo dos resultados da eleição serão utilizadas as seguintes fórmulas:
sendo:
nd = número total de docentes do curso;
Nd = número de votos válidos dos docentes em cada chapa;
na = número de alunos regularmente matriculados no curso;
Na = número de votos válidos dos discentes em cada chapa.
Art. 16. Para a coordenação e representação discente serão consideradas vencedoras as chapas que obtiverem o maior número de pontos, de acordo com as fórmulas estabelecidas no art. 15.
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/... Anexo I da Res. 030/97-CEP fl. 05
Art. 17. Para a representação docente serão consideradas eleitas as duas chapas que obtiverem as maiores pontuações, calculadas de acordo com as fórmulas estabelecidas no art. 15.
Art. 18. Em caso de empate no resultado da apuração dos votos para coordenador e vice-coordenador e/ou representante docente, serão classificados pela ordem:
Art. 19. Em caso de empate no resultado da apuração dos votos para representante discente, serão classificados pela ordem:
Art. 20. Os recursos contra as decisões da comissão eleitoral poderão ser interpostos na secretaria do curso, no prazo de um dia útil, após divulgação do resultado da apuração, devendo o colegiado do curso emitir decisão até 72 horas após o encerramento do prazo para interposição de recurso.
Art. 21. O coordenador encaminhará ao reitor os resultados da eleição, devendo ser mantida em arquivo a ata da comissão eleitoral.
Art. 22. O colegiado do curso funcionará com a maioria de seus membros e deliberará por maioria de votos dos presentes.
Art. 23. Compete ao colegiado do curso:
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/... Anexo I da Res. 030/97-CEP fl. 06
Art. 24. O coordenador do colegiado de curso terá as seguintes atribuições:
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/... Anexo I da Res. 030/97-CEP fl. 07
Art. 25. A coordenação contará com uma secretaria executiva que terá as seguintes atribuições:
Capítulo III - Corpo Docente
Art. 26. O corpo docente do curso de mestrado em Direito é constituído por professores doutores residentes da Universidade Estadual de Maringá e professores doutores convidados de outras instituições.
§ 1º Serão considerados residentes os professores da Universidade Estadual de Maringá credenciados para exercerem atividades no curso de mestrado de forma sistemática;
§ 2º Serão considerados convidados os professores da Universidade Estadual de Maringá e de outras instituições, credenciados para o exercício de atividades específicas no curso, seja ou não por tempo determinado, cessando automaticamente o credenciamento quando cumprida a atividade ou expirando o tempo previsto.
Art. 27. O credenciamento de professores convidados pelo colegiado de curso poderá ser concedido para atividades acadêmicas e/ou de pesquisa por:
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/... Anexo I da Res. 030/97-CEP fl. 08
Art. 28. O curso de mestrado em Direito poderá oferecer estágio de docência a ser realizado pelo bolsista pós-graduando na instituição, conforme regulamentação própria de seu colegiado.
Capítulo IV - Estrutura e Sistema de Créditos
Art. 29. O curso de mestrado em Direito compreende atividades acadêmicas em disciplinas:
Art. 30. As atividades acadêmicas são expressas em unidade de crédito.
§ 1º Cada unidade de crédito teórico corresponde a 15 horas/aula em disciplinas regulares do curso;
§ 2º Para cada hora/aula corresponderá 5 horas de estudo;
§ 3º Não serão concedidos créditos parciais em disciplinas do curso.
Art. 31. O curso de mestrado em Direito, áreas de concentração em Direito Penal e Direito Civil, exige a integralização de um mínimo de 32 créditos e 480 horas/aulas, dos quais 11 créditos - 165 horas/aula em disciplinas básicas; 12 créditos - 180 horas/aula em disciplinas da área de concentração e 9 créditos - 135 horas/aula em disciplinas de domínio conexo.
§ 1º A relação das disciplinas básicas, da área de concentração e de domínio conexo, constitui o Anexo II desta resolução.
§ 2º O número de créditos previstos poderá ultrapassar em até 40% o mínimo previsto no caput deste artigo.
§ 3º Não serão computadas, para efeito de integralização de créditos, as horas destinadas a estudo individual ou em grupo, ou referentes a outra atividade desenvolvida pelo aluno para acompanhar a disciplina, nem as horas dedicadas à elaboração da dissertação de mestrado.
Art. 32. A integralização dos créditos do curso de mestrado far-se-á no prazo máximo de dois anos, contados a partir da matrícula inicial no curso.
Parágrafo único. Excepcionalmente, por recomendação do professor orientador, o prazo poderá ser prorrogado por até dois períodos letivos pelo colegiado do curso.
Capítulo V - Avaliação e Freqüência
Art. 33. A porcentagem mínima de freqüência em cada disciplina do curso é de 75%.
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/... Anexo I da Res. 030/97-CEP fl. 09
Art. 34. O aproveitamento das atividades desenvolvidas em cada disciplina será avaliado de acordo com o plano de ensino do professor, aprovado pelo colegiado do curso.
§ 1º O rendimento escolar do aluno será expresso por notas de 0 a 10, com uma casa decimal e aproximação matemática.
§ 2º Será considerado aprovado em cada disciplina o aluno com freqüência igual ou superior a 75% e que obtiver aproveitamento igual ou superior a sete - conceitos A, B e C;
§ 3º Mediante requerimento, após análise do colegiado do curso, ouvido o professor da disciplina, poderá ser concedida nova oportunidade ao aluno que tiver faltado à prova.
§ 4º Qualquer recurso contra resultado de avaliação da aprendizagem deverá ser interposto junto ao colegiado do curso, no prazo de cinco dias úteis, a contar da data da publicação da nota.
§ 5º Para efeito de registro acadêmico adotar-se-á a seguinte equivalência em conceito:
A = Excelente = 9,0 a 10,0
B = Bom = 8,0 a 8,9
C = Regular = 7,0 a 7,9
D = Insuficiente = Inferior a 7,0
Art. 35. A critério do professor poderá ser atribuída a indicação I (Incompleto) ao aluno que deixar de completar uma parcela dos trabalhos exigidos em determinada disciplina.
§ 1º O aluno deverá comprometer-se a completar os trabalhos exigidos em prazo definido pelo colegiado do curso, para fazer jus a um dos conceitos estabelecidos no art. 34.
§ 2º Caso o trabalho não seja concluído no prazo fixado, a indicação I será automaticamente transformada em conceito D.
Art. 36. A indicação J (abandono justificado) poderá ser atribuída pelo colegiado do curso, por recomendação justificada do professor, ao aluno que abandonar uma disciplina após o prazo previsto para cancelamento ou desistência.
Art. 37. O aproveitamento de estudos, desde que realizado nos últimos quatro anos, com a concessão dos créditos pertinentes, poderá ser concedido até no máximo de um terço da carga horária do curso, nas seguintes hipóteses:
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/... Anexo I da Res. 030/97-CEP fl. 10
Capítulo VI - Seleção e Admissão
Art. 38. As atividades do curso de mestrado em Direito são destinadas a candidatos portadores de diploma de curso superior em Direito.
Art. 39. Anualmente o colegiado do curso proporá o número de vagas levando em conta as disponibilidades de orientação de dissertação dos professores do curso.
Art. 40. Os pedidos de inscrição ao processo de seleção de candidatos devem ser apresentados à secretaria do colegiado do curso e instruídos através dos seguintes documentos:
Art. 41. A seleção dos candidatos será feita pelo colegiado do curso com base em avaliação realizada por comissão de seleção nomeada para este fim.
§ 1º O colegiado do curso fixará anualmente as normas de avaliação que levarão em conta, entre vários possíveis aspectos, o desempenho acadêmico e o currículo dos cursos de graduação dos candidatos.
§ 2º O colegiado do curso comunicará aos candidatos a decisão final sobre o processo de seleção.
Art. 42. A admissão dos candidatos selecionados será feita em uma das seguintes categorias:
Art. 43. O candidato a aluno especial deverá requerer a inscrição na secretaria do curso, no prazo previsto em calendário, especificando as disciplinas que deseja cursar e instruindo o processo com histórico escolar e curriculum vitae.
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/... Anexo I da Res. 030/97-CEP fl. 11
§ 1º O candidato poderá cursar, na condição de aluno especial o máximo de dez créditos em disciplinas do curso.
§ 2º Será vedado ao aluno especial o desenvolvimento de trabalho de dissertação de mestrado.
§ 3º A matrícula nas disciplinas será efetivada após análise pelo colegiado do curso.
Art. 44. Somente alunos regulares são elegíveis para recebimento de auxílio financeiro por intermédio da Universidade Estadual de Maringá.
Capítulo VII - Registro, Inscrição, Matrícula e Desligamento
Art. 45. O candidato selecionado deverá efetuar seu registro acadêmico na Universidade Estadual de Maringá dentro do prazo previsto em calendário próprio, apresentando documento comprobatório de conclusão do curso de graduação, caso não o tenha feito no ato da inscrição.
Art. 46. Apenas os candidatos selecionados para a categoria de alunos regulares poderão requerer sua matrícula no curso de mestrado.
§ 1º A matrícula deverá ser feita na secretaria do colegiado do curso.
§ 2º A não-inscrição no curso dentro do prazo fixado pelo colegiado implicará em perda automática da condição de candidato selecionado.
Art. 47. A matrícula poderá ser cancelada uma vez em cada disciplina, antes de ministrada 50% de sua carga horária, até a data fixada no calendário acadêmico.
Art. 48. O registro acadêmico na Universidade Estadual de Maringá poderá ser trancado por no máximo dois anos, consecutivos ou não, por solicitação ou desistência do aluno.
§ 1º Será considerado desistente o aluno que não solicitar sua matrícula ou trancamento do registro acadêmico, dentro dos prazos estabelecidos pelo calendário do curso.
§ 2º Observadas a existência de vagas e a possibilidade de conclusão do curso dentro do prazo máximo, o colegiado do curso poderá conceder a reabertura do registro acadêmico mediante solicitação do aluno.
Art. 49. Será automaticamente desligado do curso o aluno que:
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/... Anexo I da Res. 030/97-CEP fl. 12
§ 1º O aluno desligado do curso poderá se submeter a um novo exame de seleção e, se aprovado, solicitar ao colegiado do curso a convalidação dos créditos anteriormente obtidos.
§ 2º A convalidação dos créditos poderá ser autorizada pelo colegiado do curso respeitando o tempo de validade dos mesmos.
Capítulo VIII - Orientação
Art. 50. Cada pós-graduando terá um professor-orientador de dissertação, por ele escolhido dentre os professores doutores do curso, aprovado pelo colegiado do curso.
Parágrafo único. Poderão ser aceitos, a critério do colegiado, orientadores de outros departamentos da Universidade Estadual de Maringá ou de outras instituições.
Art. 51. Compete ao professor-orientador de dissertação, a partir da homologação de sua indicação pelo colegiado do curso, supervisionar e orientar estudos, pesquisas e outras atividades relacionadas à elaboração da dissertação de mestrado.
Parágrafo único. Cada orientador poderá ter, simultaneamente, no máximo cinco orientandos.
Art. 52. Os alunos que já tiverem concluido todos os créditos deverão matricular-se na disciplina Dissertação de Mestrado, sem direito a créditos acadêmicos, em todos os períodos letivos.
Capítulo IX - Dissertação e Concessão de Grau
Art. 53. Será concedido o título de Mestre em Direito ao aluno regular do curso que cumprir todos os requisitos que seguem:
§ 1º Para efeito dos incisos I e II, só serão considerados os créditos de disciplinas integralizados nos quatro anos imediatamente anteriores à data prevista para a defesa da dissertação.
§ 2º A defesa da dissertação de mestrado somente poderá ser realizada se cumpridos os incisos I, II, III, IV e V deste artigo.
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/... Anexo I da Res. 030/97-CEP fl. 13
Art. 54. O aluno poderá optar por uma das seguintes línguas, para o exame de proficiência em língua estrangeira:
Parágrafo único. O colegiado do curso fixará normas de realização e avaliação do exame de proficiência.
Art. 55. O exame de qualificação a que se refere inciso III do art. 53 deverá ser realizado perante uma banca constituída de três professores doutores, credenciados junto ao curso, presidida pelo orientador da dissertação, sendo os outros membros designados pelo colegiado do curso.
§ 1º O exame a que se refere o caput deste artigo visa a avaliação e o eventual enriquecimento do trabalho de dissertação desenvolvido pelo pós-graduando a partir dos pareceres de cada membro da banca examinadora.
§ 2º A realização do exame deverá ser solicitada pelo aluno, com a anuência do professor-orientador, ao colegiado do curso, a partir da conclusão dos créditos exigidos e da aprovação no exame de proficiência em língua estrangeira.
Art. 56. O candidato será considerado aprovado no exame de qualificação quando obtiver nota igual ou superior a sete - conceito C pela maioria dos examinadores.
Parágrafo único. O candidato não-aprovado no exame de qualificação poderá submeter-se a novo exame por uma única vez, decorridos pelos menos três meses da realização do primeiro.
Art. 57. A solicitação de defesa da dissertação de mestrado, previamente aprovada pelo orientador da dissertação, deverá ser feita pelo aluno ao colegiado do curso, em prazo não inferior a 30 dias da data prevista para a sustentação.
Parágrafo único. Anexo à solicitação de defesa, o aluno deverá entregar, via protocolo, quatro exemplares da dissertação.
Art. 58. A defesa da dissertação deverá ser feita até o limite máximo de tempo estabelecido para a conclusão do curso.
Parágrafo único. Excepcionalmente, a critério do colegiado do curso, esse tempo poderá ser prorrogado por mais seis meses.
Art. 59. A defesa da dissertação será feita perante uma banca examinadora composta por no mínimo de três membros, sendo um deles o orientador da dissertação e devendo incluir um membro de outra instituição.
§ 1º A presidência da banca examinadora caberá ao orientador da dissertação, que deverá indicar os demais membros para a aprovação pelo colegiado do curso.
§ 2º Cada banca terá um membro suplente.
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/... Anexo I da Res. 030/97-CEP fl. 14
Art. 60. A defesa da dissertação consistirá de uma apresentação pública, em local, data e horário previamente divulgados.
§ 1º A apresentação pública da dissertação será feita pelo aluno em no máximo 50 minutos, durante a qual o candidato fará uma síntese de seu trabalho. Encerrado esse período, o presidente da banca assegurará aos presentes o direito de solicitar ao aluno esclarecimentos relativos ao tema da dissertação por um período adicional de até 20 minutos.
§ 2º Após os esclarecimentos previstos no parágrafo anterior, a banca procederá a argüição do aluno por um período não superior a três horas.
Art. 61. Após a defesa da dissertação a banca deliberará, sem a presença do aluno, sobre a avaliação do trabalho de dissertação, expressando seu julgamento por meio de uma das seguintes alternativas:
§ 1º O resultado da avaliação deverá ser encaminhado ao colegiado do curso para homologação.
§ 2º Em hipótese alguma a Universidade emitirá documentos de aprovação do aluno no curso sem o cumprimento de todos os requisitos do presente regulamento.
§ 3º O grau de mestre será qualificado pela área de concentração do curso.
Art. 62. A defesa da dissertação e o resultado da avaliação serão registrados em livro de atas próprio, pelo presidente da banca examinadora, e a ata assinada pelos membros da banca.
Capítulo X - Disposições Finais
Art. 63. Na implantação do Colegiado de Curso de Mestrado em Direito, a eleição prevista no art. 7º será convocada pelo diretor do Centro de Estudos Socioeconômicos.
Art. 64. O órgão de controle acadêmico manterá um registro completo da história acadêmica de cada aluno do curso de mestrado em Direito.
Art. 65. O número de créditos exigidos, estabelecidos no art. 30 e a estrutura curricular que constitui os anexos desta resolução aplicam-se aos alunos ingressantes ao curso a partir de 1997, ficando facultado aos alunos ingressantes em período anterior, pleitear por escrito, adaptação para o novo regime curricular.
Art. 66. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado de Curso de Mestrado em Direito.
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Anexo II
GRADE CURRICULAR DO CURSO DE MESTRADO EM DIREITO
ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: DIREITO PENAL
Carga Horária |
Créditos |
|
BÁSICAS: |
||
Metodologia da Pesquisa Jurídica |
45 |
03 |
Teoria Geral do Direito |
45 |
03 |
Direito Constitucional |
45 |
03 |
Metodologia do Ensino Superior |
30 |
02 |
TOTAL |
165 |
11 |
ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: |
||
Direito Penal I |
60 |
04 |
Direito Penal II |
60 |
04 |
Direito Penal III |
60 |
04 |
TOTAL |
180 |
12 |
DOMÍNIO CONEXO: |
||
Direito Processual Penal |
45 |
03 |
Política Criminal |
45 |
03 |
Penologia |
45 |
03 |
TOTAL |
135 |
09 |
TOTAL GERAL |
480 |
32 |
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/... Anexo III da Res. 030/97-CEP fl 16
ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: DIREITO CIVIL
Carga Horária |
Créditos |
|
BÁSICAS: |
||
Metodologia da Pesquisa Jurídica |
45 |
03 |
Teoria Geral do Direito |
45 |
03 |
Direito Constitucional |
45 |
03 |
Metodologia do Ensino Superior |
30 |
02 |
TOTAL |
165 |
11 |
ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: |
||
Direito Civil I |
60 |
04 |
Direito Civil II |
60 |
04 |
Direito Civil III |
60 |
04 |
TOTAL |
180 |
12 |
DOMÍNIO CONEXO: |
||
Direito Processual Civil |
45 |
03 |
Teoria Geral das Obrigações |
45 |
03 |
Direitos Difusos e Coletivos |
45 |
03 |
TOTAL |
135 |
09 |
TOTAL GERAL |
480 |
32 |
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A N E X O III
EMENTAS DAS DISCIPLINAS
Metodologia da Pesquisa Jurídica
Ementa: O Trabalho Científico. Os Instrumentos de Investigação. A Escolha do Tema. A Elaboração do Plano. A Redação. O Texto Definitivo. Apresentação Gráfica e Sustentação da Monografia.
Metodologia do Ensino Superior
Ementa: Estudo das Teorias de Ensino: gênese, fundamentos, elementos constitutivos e implicações pedagógicas.
Teoria Geral do Direito
Ementa: Introdução à Filosofia do Direito. Epistemologia e Objética Jurídica. Metodologia e Lógica da Ciência do Direito. Axiologia Jurídica. Teoria da Norma Jurídica. Conceitos Jurídicos Fundamentais. Lógica Jurídica.
Direito Constitucional
Ementa: Teoria da Constituição: A Constituição como Fenômeno Jurídico. Conceito de Constituição. Formação da Constituição. Modificação e Subsistência da Constituição. Normas constitucionais. Estrutura das Normas Constitucionais. Interpretação, Integração e Aplicação. Inconstitucionalidade e Garantia da Constituição. Conceitos e Tipos de Inconstitucionalidade. Sistemas de Controle. Controle da Constitucionalidade no Direito Brasileiro. Direitos Fundamentais: A Problemática dos Direitos Fundamentais. Regime dos Direitos Fundamentais. Liberdades Econômicas e Propriedade Privada. Outros Direitos Fundamentais.
Direito Penal I
Ementa: Conceito, caracteres, objetivos da disciplina. A Ciência Penal. Evolução Histórica das Idéias Penais Fundamentais. Noção de Bem Jurídico-Penal. Teoria da Lei Penal. Norma Penal. Lei Penal no Tempo. Lei Penal no Espaço.
Direito Penal II
Ementa: Teoria Geral do Delito. Conceito de Delito. Teoria da ação. Teoria do tipo. Ilicitude e causas de justificação. Culpabilidade penal. Teoria do erro. Consumação e tentativa. Concurso de pessoas.
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/... Anexo III da Res. 030/97-CEP fl. 18
Direito Penal III
Ementa: Teoria Geral e as Normas Incriminadoras: relação e distinção. Considerações Gerais sobre as Linhas de Pesquisa do Curso. Teoria Jurídica do Delito. Direito Penal Econômico. Direito Penal Ambiental.
Direito Processual Penal
Ementa: Introdução à Teoria Geral do Processo Penal. Princípios Fundamentais de Direito Processual Penal. Inquérito Policial. Ação Penal. Processo.
Política Criminal
Ementa: A Política Criminal e a Ciência do Direito Penal. A Missão da Justiça Criminal. Linhas Básicas de Política Criminal. Modelos de Justiça Criminal. A determinação da Conduta Punível. Prevenção do Delito. Programa de Ação Político-Criminal.
Penologia
Ementa: Conceito, Caracteres e Objeto. Teorias Espécies de Pena. Regimes Penais e Sistemas Penitenciários. Substitutivos Penais. Suspensão Condicional da Pena e Livramento Condicional. Execução Penal (Lei nº 7.209/84).
Direito Civil I
Ementa: Pessoas, Capacidade e Domicílio. Bens, Natureza e Classificação. Fatos e Atos Jurídicos: natureza, forma, prova, defeitos e modalidades. Atos Ilícitos. Prescrição e Decadência.
Direito Civil II
Ementa: Obrigações: considerações gerais. Das modalidades. Da Cláusula Penal. Dos Efeitos das Obrigações. Das Conseqüências da Inexecução das Obrigações. Da Cessão de Crédito.
Direito Civil III
Ementa: A Família como Instituição Privada, Religiosa e Pública. O Direito de Família Brasileiro e o Código Civil de 1916. A Nova Ordem Familiar Frente à Constituição de 1988. O Casamento e a União Estável. O Novo Estatuto da Filiação. Os Direitos Patrimoniais da Mulher Casada.
.../
/... Anexo III da Res. 030/97-CEP fl. 19
Direito Processual Civil
Ementa: Noções preliminares. Lei Processual. Das Leis Processuais no tempo e no espaço. Evolução histórica do Direito Processual Civil Brasileiro. Da jurisdição. Orgãos da jurisdição civil. O Ministério Público. Auxiliares da Justiça. Da Ação. Competência. O Processo. Dos Atos Processuais. O Tempo e o Lugar dos Atos Processuais. Relação Jurídica Processual. Representação Processual. Pressupostos Processuais. Litisconsórcio. Da Intervenção de Terceiros. Da Nomeação à Autoria. Da Denunciação da Lide. Assistência. Do Chamamento ao Processo. Vícios do Ato Processual.
Teoria Geral das Obrigação:
Ementa: Obrigações: Considerações Gerais. Das modalidades das obrigações. Da cláusula penal. Dos efeitos das obrigações. Das conseqüências da inexecução das obrigações. Da cessão de crédito.
Direitos Difusos e Coletivos:
Ementa: Direitos do consumidor: responsabilidade pelo fato do produto e do serviço (Lei 8.078, de 11/9/90). Criança e Adolescente (Dando ênfase especial ao disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA). Meio Ambiente (Com ênfase nos institutos da jurisdição civil coletiva, não só em fase da Constituição Federal como em decorrência das Leis nºs 7.347/85 e 8.079/90).