R E S O L U Ç Ã O Nº 031/97-CEP
Revogada pela Resolução nº 110/98-CEP
Aprova normas para compensação de freqüência às atividades acadêmicas a participantes de eventos desportivos oficiais.
Considerando o contido no protocolizado nº 3.298/97;
Considerando a Lei nº 8.672 de 6 de julho de 1993, que institui normas gerais sobre desportos e dá outras providências;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica assegurado aos alunos matriculados na Universidade Estadual de Maringá o direito à participação em eventos desportivos oficiais constantes nos calendários das Confederações Brasileiras de Desportos, Federações Estaduais, Secretarias de Educação e Esportes dos Estados e Secretarias Municipais de Esportes, como árbitros, técnicos, atletas e dirigentes.
Art. 2º O afastamento não deve ultrapassar 25% da carga-horária total de cada disciplina em que o aluno se encontra matriculado, considerado de forma isolada ou cumulativa.
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/... Res. 031/97-CEP fl. 02
Art. 3º Para obtenção do benefício, o aluno deve protocolizar pedido de compensação de freqüência às atividades acadêmicas, encaminhado à Pró-Reitoria de Ensino (PEN), anexando documento de convocação do órgão interessado (em papel timbrado, com carimbo e assinatura do responsável pelo órgão) em que conste o nome do evento; local de realização; período de afastamento e forma de participação:
Art. 4º Compete à Diretoria de Assuntos Acadêmicos encaminhar à PEN os pedidos não enquadrados no inciso II do art. 3º, anexando ao pedido a lista das disciplinas em que o aluno se encontra matriculado.
Art. 5º A PEN deve proceder a análise do pedido, pronunciando-se formalmente a respeito, informando os casos deferidos aos departamentos de lotação das disciplinas em que o aluno estiver matriculado, para ciência e demais providências.
Art. 6º No prazo máximo de sete dias úteis após o encerramento do evento, o aluno deve protocolizar comprovante de sua efetiva participação, por meio de Declaração/Certificado (em papel timbrado , com carimbo e assinatura do responsável pelo órgão), junto ao Protocolo Acadêmico, encaminhado à PEN.
Art. 7º Será fixada pelos professores das disciplinas em que o aluno se encontra matriculado a época especial para a realização das avaliações da aprendizagem ocorridas durante o afastamento do aluno, observados os seguintes procedimentos:
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/... Res. 031/97-CEP fl. 03
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela PEN, ouvido o coordenador do colegiado do curso correspondente.
Art. 9º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 040/87-CEP e demais disposições em contrário.
Dê-se ciência,
Cumpra-se.
Maringá, 16 de abril de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.