R E S O L U Ç Ã O Nº 031/97-CEP

 

 

Revogada pela Resolução nº 110/98-CEP

Aprova normas para compensação de freqüência às atividades acadêmicas a participantes de eventos desportivos oficiais.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 3.298/97;

Considerando a Lei nº 8.672 de 6 de julho de 1993, que institui normas gerais sobre desportos e dá outras providências;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica assegurado aos alunos matriculados na Universidade Estadual de Maringá o direito à participação em eventos desportivos oficiais constantes nos calendários das Confederações Brasileiras de Desportos, Federações Estaduais, Secretarias de Educação e Esportes dos Estados e Secretarias Municipais de Esportes, como árbitros, técnicos, atletas e dirigentes.

Art. 2º O afastamento não deve ultrapassar 25% da carga-horária total de cada disciplina em que o aluno se encontra matriculado, considerado de forma isolada ou cumulativa.

 

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/... Res. 031/97-CEP fl. 02

 

Art. 3º Para obtenção do benefício, o aluno deve protocolizar pedido de compensação de freqüência às atividades acadêmicas, encaminhado à Pró-Reitoria de Ensino (PEN), anexando documento de convocação do órgão interessado (em papel timbrado, com carimbo e assinatura do responsável pelo órgão) em que conste o nome do evento; local de realização; período de afastamento e forma de participação:

    1. o pedido deve ser efetivado no Protocolo Acadêmico, com antecedência mínima de sete dias úteis contados da data de início do evento;
    2. os pedidos que não atenderem integralmente ao estabelecido neste artigo serão de pronto indeferidos pela Diretoria de Assuntos Acadêmicos.

Art. 4º Compete à Diretoria de Assuntos Acadêmicos encaminhar à PEN os pedidos não enquadrados no inciso II do art. 3º, anexando ao pedido a lista das disciplinas em que o aluno se encontra matriculado.

Art. 5º A PEN deve proceder a análise do pedido, pronunciando-se formalmente a respeito, informando os casos deferidos aos departamentos de lotação das disciplinas em que o aluno estiver matriculado, para ciência e demais providências.

Art. 6º No prazo máximo de sete dias úteis após o encerramento do evento, o aluno deve protocolizar comprovante de sua efetiva participação, por meio de Declaração/Certificado (em papel timbrado , com carimbo e assinatura do responsável pelo órgão), junto ao Protocolo Acadêmico, encaminhado à PEN.

Art. 7º Será fixada pelos professores das disciplinas em que o aluno se encontra matriculado a época especial para a realização das avaliações da aprendizagem ocorridas durante o afastamento do aluno, observados os seguintes procedimentos:

    1. a data de realização das avaliações não pode ser fixada com prazo inferior a sete dias úteis, contados a partir da data de encerramento do evento, salvo concordância por escrito do interessado;
    2. as avaliações deverão ser realizadas antes do encerramento do período letivo.

 

 

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/... Res. 031/97-CEP fl. 03

 

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela PEN, ouvido o coordenador do colegiado do curso correspondente.

Art. 9º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 040/87-CEP e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência,

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 16 de abril de 1997.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.