R E S O L U Ç Ã O Nº 033/97-CEP

 

 

 

 

Aprova reformulações no curso de mestrado em Zootecnia.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 310 a 389 do processo nº 1.736/92;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovada a nova estrutura curricular, as ementas das disciplinas e o regulamento do curso de mestrado em Zootecnia, conforme anexos I, II e III, que são partes integrantes desta resolução.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Dê-se ciência,

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 16 de abril de 1997.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

/... Res. 033/97-CEP fl. 02

 

ANEXO I

 

ESTRUTURA CURRICULAR

 

CREDITOS

CH

 

DISCIPLINAS

T

P

TOTAL

TOTAL

DEPTº

DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS

         

Bioquímica Animal I

3

0

3

45

DBQ

Delineamentos e Análise de Experimentos em Zootecnia

3

0

3

45

DZO

DISCIPLINAS OPTATIVAS

         

Análise de Alimentos

0

2

2

60

DZO

Tópicos Especiais em Alimentação Animal

3

0

3

45

DZO

Fisiologia da Digestão

2

1

3

60

DZO

Fisiologia Endócrina e Reprodutiva

3

0

3

45

DZO

Fisiologia da Lactação

1

0

1

15

DZO

Nutrição de Ruminantes

3

0

3

45

DZO

Nutrição de Não Ruminantes

3

0

3

45

DZO

Bovinocultura de Leite

3

0

3

45

DZO

Sistemas Atualizados para Produção de Carne Bovina

3

0

3

45

DZO

Avicultura

3

0

3

45

DZO

Tópicos Especiais em Suinocultura

3

0

3

45

DZO

Tópicos Especiais em Cunicultura

3

0

3

45

DZO

Piscicultura

1

1

2

45

DZO

Reprodução Animal

2

1

3

60

DZO

Manejo de Pastagens

3

0

3

45

DZO

Conservação de Forragens

3

0

3

45

DZO

Avaliação Genética Animal

3

0

3

45

DZO

Componentes de Variância

3

0

3

45

DZO

Métodos de Avaliação de Alimentos e Exigências Nutricionais em Animais Não-Ruminantes

3

0

3

45

DZO

Métodos de Avaliação de Alimentos e Exigências Nutricionais em Animais Ruminantes

3

0

3

45

DZO

Problemas Especiais

1-4

0

1-4

15-60

DZO

Seminário

0

0

0

-

DZO

Metodologia de Pesquisa

1

0

1

15

DZO

Fisiologia de Plantas Forrageiras

1

1

2

45

DZO

Introdução e Avaliação de Plantas Forrageiras

2

0

2

30

DZO

Tópicos Especiais em Bioclimatologia Animal

3

0

3

45

DZO

Uso da Informática na Ciência Animal

0

0

0

45

DZO

Metodologia do Ensino Superior

3

0

3

45

DTP

Manejo e Conservação de Solos

3

0

3

45

DZO

Tópicos Especiais em Eqüideocultura

3

0

3

45

DZO

Atividades Complementares

1-3

0

1-3

15-45

DZO

 

 

 

DZO - Departamento de Zootecnia

DBQ - Departamento de Bioquímica

DTP - Departamento de Teoria e Prática da Educação

 

 

 

 

 

/... Res. 033/97-CEP fl. 04

 

 

ANEXO II

EMENTAS DAS DISCIPLINAS DO CURRÍCULO DO CURSO DE MESTRADO EM ZOOTECNIA

BIOQUÍMICA ANIMAL I

EMENTA: Estudo das principais vias do metabolismo animal e sua integração. Metabolismo nos ruminantes. Regulação metabólica e o papel de sinais extracelulares no metabolismo celular.

DELINEAMENTO E ANÁLISE DE EXPERIMENTOS EM ZOOTECNIA

EMENTA: Planejamento, execução e interpretação de experimentos na produção animal. Delineamentos mais utilizados nas pesquisas zootécnicas.

ANÁLISE DE ALIMENTOS

EMENTA: Análise de alimentos visando o conhecimento teórico-prático dos principais ingredientes destinados à alimentação animal, procurando-se conhecer as suas características físicas e composição química.

TÓPICOS ESPECIAIS EM ALIMENTAÇÃO ANIMAL

EMENTA: Tópicos especiais de ruminantes e não-ruminantes: uso dos principais aditivos às rações; fatores antinutricionais dos alimentos; processamento dos alimentos; formulação de rações.

FISIOLOGIA DA DIGESTÃO

EMENTA: Estrutura do aparelho digestivo de ruminantes e não-ruminantes. Fisiologia do consumo, secreções digestivas, secreções endócrinas e exócrinas do trato digestivo e absorção dos nutrientes.

FISIOLOGIA ENDÓCRINA E REPRODUTIVA

EMENTA: Endrocrinologia geral, estudo dos hormônios e suas interrelações. Estudos dos sistemas reprodutivos.

FISIOLOGIA DA LACTAÇÃO

EMENTA: Glândula mamária, secreção do leite e lactação.

.../

 

/... Anexo II da Res. 033/97-CEP fl.05

 

NUTRIÇÃO DE RUMINANTES

EMENTA: Microbiologia de rúmen e fermentação ruminal. Metabolismo dos nutrientes no ruminante. Estudo para o estabelecimento de exigências nutricionais.

NUTRIÇÃO DE NÃO-RUMINANTES

EMENTA: Estudo dos nutrientes, exigências nutricionais e suas interrelações.

BOVINOCULTURA DE LEITE

EMENTA: Estudo dos diferentes sistemas de produção leiteira. Avanços no manejo de bezerras, novilhas e vacas de alto potencial produtivo. Pesquisa bibliográfica da literatura corrente.

SISTEMAS ATUALIZADOS PARA PRODUÇÃO DE CARNE BOVINA

EMENTA: Estudos avançados em manejo, reprodução, melhoramento, nutrição e sistemas de produção da bovinocultura de corte. Pesquisa bibliográfica da literatura corrente.

AVICULTURA

EMENTA: Avanços na produção comercial de aves e ovos. Pesquisa bibliográfica da literatura corrente.

TÓPICOS ESPECIAIS EM SUINOCULTURA

EMENTA: Estudos avançados em manejo, reprodução, melhoramento, nutrição e sistemas de criação de suínos.

TÓPICOS ESPECIAIS EM CUNICULTURA

EMENTA: Estudos avançados em manejo, reprodução, melhoramento, nutrição e sistemas de criação de coelhos. Pesquisa bibliográfica da literatura especializada.

PISCICULTURA

EMENTA: Estudos de técnicas e processos utilizados na moderna piscicultura de água doce: aspectos biológicos e de manejo.

 

.../

 

 

 

/... Anexo II da Res. 033/97-CEP fl. 06

REPRODUÇÃO ANIMAL

EMENTA: Diferenciação sexual. Citogenética aplicada à reprodução animal. Desenvolvimento do sistema genital. Ciclo estral comparado. Biotécnicas aplicadas à reprodução animal.

MANEJO DE PASTAGENS

EMENTA: Estabelecimento e manejo de plantas forrageiras; comportamento das plantas sob corte; métodos de utilização das forrageiras nas pastagens tropicais; sistemas de pastejo; avaliação de pastagens.

CONSERVAÇÃO DE FORRAGENS

EMENTA: Valor nutritivo e utilização de silagens e fenos.

AVALIAÇÃO GENÉTICA ANIMAL

EMENTA: Estudo de estimadores e preditores lineares para a avaliação genética animal.

COMPONENTES DE VARIÂNCIA

EMENTA: Estudo de métodos de estimação de componentes de variância, visando a aplicação na avaliação genética animal.

MÉTODOS DE AVALIAÇÃO DE ALIMENTOS E EXIGÊNCIAS NUTRICIONAIS EM ANIMAIS NÃO-RUMINANTES

EMENTA: Métodos de avaliação de alimentos em animais não-ruminantes: digestibilidade e disponibilidade de nutrientes dos alimentos; métodos de determinação das exigências nutricionais em não-ruminantes.

MÉTODOS DE AVALIAÇÃO DE ALIMENTOS E EXIGÊNCIAS NUTRICIONAIS EM ANIMAIS RUMINANTES

EMENTA: Métodos de avaliação de digestibilidade e consumo dos alimentos para animais ruminantes. Determinação do valor energético, proteico, vitamínico e mineral dos alimentos. Métodos de determinação das exigências nutricionais de ruminantes.

.../

 

 

 

 

 

Anexo II da Res. 033/97-CEP fl. 07

PROBLEMAS ESPECIAIS

EMENTA: Assuntos de interesse na produção animal não constantes nas disciplinas oferecidas.

METODOLOGIA DE PESQUISA

EMENTA: Técnicas de elaboração de projetos de pesquisa na área zootécnica. Redação científica: resumos, artigos científicos e dissertações.

FISIOLOGIA DE PLANTAS FORRAGEIRAS

EMENTA: Absorção e perda de água pelas plantas: fotossíntese e fotorespiração; translocação de solutos orgânicos; reguladores de crescimento vegetal; floração e fotoperiodismo; frutificação; germinação e dormencia de sementes; mecanismos de resistência a condições adversas em espécies forrageiras; aspectos fisiológicos do rebrote em gramíneas; fisiologia da nutrição e metabolismo de plantas; reciclagem de nutrientes em pastagens.

INTRODUÇÃO E AVALIAÇÃO DE PLANTAS FORRAGEIRAS

EMENTA: Introdução e seleção de germoplasmas. Viabilidade na utilização de germoplasmas nos acessos nativos, exóticos ou melhorados. Avaliação dos germoplasmas ou acessos sob corte ou pastejo.

TÓPICOS ESPECIAIS EM BIOCLIMATOLOGIA ANIMAL

EMENTA: Mecanismos de transferência térmica nos animais. Recentes avanços em metodologia básica de pesquisa em Bioclimatologia Animal. Métodos de avaliação dos animais quanto a adaptação a ambientes tropicais. Elaboração de índices de adaptação e seleção para adaptação.

USO DA INFORMÁTICA NA CIÊNCIA ANIMAL

EMENTA: Emprego de Softwares de interesse na pesquisa e produção animal.

 

 

 

.../

 

 

 

 

 

 

/... Anexo II da Res. 033/97-CEP fl. 08

 

METODOLOGIA DO ENSINO SUPERIOR

EMENTA: Estudo do processo de ensino/aprendizagem à luz de diferentes teorias pedagógicas, visando a compreensão de seus pressupostos e a formulação de propostas direcionadas para o ensino no terceiro grau.

MANEJO E CONSERVAÇÃO DE SOLOS

EMENTA: Relações da pedologia com a fertilidade do solo. Composição química e transformações da matéria orgânica no solo. Acidez do solo e correção. Problemas de micronutrientes nos solos. Análise de características do solo de interesse direto à fertilidade.

TÓPICOS ESPECIAIS EM EQÜIDEOCULTURA

EMENTA: Sistemas de produção de eqüinos: situação atual e perspectivas da eqüideocultura mundial e nacional. Avanços em fisiologia (atividade muscular e digestiva), nutrição e alimentação de cavalos de performance (esporte). Pesquisa bibliográfica e discussão de literatura correlata.

ATIVIDADES COMPLEMENTARES

EMENTA: Oportunizar ao aluno do mestrado a participação em eventos relacionados ao MZO, como em congressos, em apresentação de trabalhos, publicação de artigos em revistas especializadas, realização de cursos ou estágios e auxílio na docência.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

/... Res. 033/97-CEP fl. 09

 

ANEXO III

 

REGULAMENTO DO CURSO DE MESTRADO EM ZOOTECNIA

 

 

TíTULO I

Objetivos e Organização do Curso

Art. 1º O Curso de Mestrado em Zootecnia (MZO), Área de Concentração Produção Animal da Universidade Estadual de Maringá (UEM) tem por objetivo a formação de pessoal qualificado para o exercício de atividades de magistério superior, pesquisa e desenvolvimento tecnológico no campo da Zootecnia.

Art. 2º O MZO da UEM tem duração mínima de um ano e máxima de quatro anos.

Art. 3º As atividades pertinentes ao MZO constituem o Programa de Mestrado do Departamento de Zootecnia da UEM.

Art. 4º O MZO reger-se-á pelo Estatuto, Regimento Geral e Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação "Scricto-Sensu" da UEM, e pelo presente Regulamento.

TÍTULO II

Coordenação do Curso

 

Art. 5º O MZO será coordenado pelo Colegiado do MZO.

Art. 6º A Coordenação do MZO caberá a um colegiado de curso, composto de:

    1. cinco representantes docentes dentre os professores permanentes do MZO;
    2. um representante do corpo discente.

.../

 

 

/... Anexo III da Res. 033/97-CEP fl. 10

 

Art. 7º O Colegiado do MZO será presidido pelo coordenador, e terá as seguintes condições de estrutura e funcionamento:

    1. o mandato do coordenador e do vice-coordenador será de dois anos, permitida uma recondução;
    2. o vice-coordenador substituirá o coordenador em suas faltas e impedimentos;
    3. nas faltas e impedimentos do coordenador e vice-coordenador, assumirá a coordenação o membro mais antigo do colegiado, na docência da UEM;
    4. no caso de vacância do cargo de coordenador ou vice-coordenador, observa-se-á o seguinte:
    5. a) se tiverem decorridos dois terços do mandato, o professor remanescente assumirá sozinho a coordenação até a complementação do mandato;

      b) se não tiverem decorridos dois terços do mandato, deverá ser realizada, no prazo de 30 dias, eleição para provimento do restante do mandato;

      c) na vacância simultânea do cargo de coordenador e vice-coordenador, a coordenação será exercida pelo docente indicado conforme inciso III deste artigo, observadas as alíneas "a" e "b".

    6. o colegiado de curso funcionará com a maioria simples de seus membros e deliberará por maioria de votos dos presentes;
    7. no caso de afastamento de membro(s) que compõem o colegiado do MZO, será realizada eleição específica para complementar a composição do mesmo.

Art. 8º As eleições para a escolha dos representantes no colegiado de curso, bem como o coordenador e vice-coordenador, serão convocadas pelo coordenador do colegiado de curso até 30 dias antes do término dos mandatos.

§ 1º Os membros previstos no inciso I do art. 6º, serão eleitos pelos professores permanentes do MZO e terão mandato de dois anos, permitida uma recondução.

.../

 

 

 

 

 

/... Anexo III da Res. 033/97-CEP fl. 11

 

§ 2º O representante discente será escolhido pelos alunos regulares do MZO, devidamente registrados na UEM, e terá mandato de um ano.

§ 3º O coordenador e vice-coordenador serão escolhidos dentre os membros do colegiado e eleitos por todos os professores permanentes do MZO e pelo representante discente no colegiado.

Art. 9º A organização das eleições para composição do colegiado ficará a cargo de uma Comissão Eleitoral formada por três docentes do corpo permanente do MZO.

§ 1º As inscrições dos candidatos a representante docente junto ao colegiado, bem como à coordenador e vice-coordenador, serão efetuadas junto à secretaria administrativa do MZO, obedecendo aos prazos definidos em edital pela Comissão Eleitoral.

§ 2º Inicialmente será efetuada a eleição dos cinco membros do colegiado.

§ 3º Uma vez composto o colegiado do MZO, deverão ser inscritas chapas de candidatos à coordenação e vice-coordenação do MZO, até duas horas antes da eleição, dentre os cinco membros do colegiado;

§ 4º A eleição do coordenador e vice-coordenador deverá ser realizada com interstício mínimo de 12 e máximo de 24 horas após a eleição dos membros do colegiado.

 

 

 

 

 

.../

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.../ Anexo III da Res. 033/97-CEP fl. 12

Art. 10. Compete ao colegiado de curso do MZO:

    1. propor alterações curriculares e submetê-las à apreciação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
    2. aprovar ementas, programas, créditos e critérios de avaliação de disciplinas;
    3. credenciar, mediante análise dos currículos, professores e orientadores, exceto no caso de docentes sem doutorado em que a aprovação caberá ao CEP, mediante proposta do colegiado de curso;
    4. organizar e aprovar o programa de atividades e o calendário do MZO;
    5. organizar e publicar, em tempo hábil, a lista de orientadores de estudos e de dissertação;
    6. aprovar a escolha de orientadores e co-orientadores;
    7. acompanhar as atividades do curso e sugerir aos setores envolvidos quaisquer medidas julgadas úteis à execução do programa;
    8. propor anualmente ao Conselho de Administração o número de vagas do curso para o ano seguinte;
    9. organizar anualmente o processo de seleção de candidatos incluindo, em especial, a nomeação da Comissão de Seleção e a aprovação das Normas de Avaliação e do Edital de Inscrição;
    10. deliberar sobre contribuições de instituições e docentes não pertencentes ao MZO;
    11. interagir com instituições afins e com órgãos de fomento em atividades de pós-graduação;
    12. solicitar e distribuir bolsas de pós-graduação;
    13. deliberar sobre a aplicação de recursos orçamentários;
    14. decidir sobre o aproveitamento de créditos acadêmicos;
    15. aprovar as bancas examinadoras para julgamento de dissertação de mestrado;
    16. julgar recursos e pedidos;
    17. propor ao CEP modificações no presente Regulamento;
    18. propor ou aprovar medidas julgadas úteis à execução do programa de pós-graduação;
    19. assumir outras atribuições constantes do presente Regulamento.

.../

 

.../ Anexo III da Res. 033/97-CEP fl. 13

Art. 11. São atribuições do coordenador do colegiado de curso:

    1. convocar e presidir as reuniões do colegiado;
    2. coordenar a execução do programa de atividades do curso, sugerindo aos chefes de departamento e diretores de centro as medidas que se fizerem necessárias ao seu bom desempenho;
    3. executar as deliberações do colegiado;
    4. remeter anualmente ao CEP e à pró-reitoria pertinente o calendário das principais atividades do curso;
    5. expedir atestados e declarações relativas às atividades de pós-graduação;
    6. elaborar relatórios exigidos pelos órgãos oficiais, bem como organizar processo de pedido de credenciamento ou recredenciamento, e encaminhá-lo à pró-reitoria pertinente;
    7. outras que se fizerem necessárias ao bom andamento do curso.

Art. 12. O Colegiado do MZO terá, subordinada a ele, uma secretaria administrativa com as seguintes atribuições:

    1. divulgar editais de inscrição nos processos de seleção e receber a inscrição dos candidatos;
    2. receber a inscrição no curso de mestrado dos candidatos selecionados para a categoria de alunos regulares;
    3. organizar e manter o cadastro dos alunos do curso de mestrado;
    4. providenciar editais de convocação de reuniões do colegiado;
    5. encaminhar processos para exame ao colegiado de curso;
    6. secretariar as reuniões do colegiado e manter em dia o livro de atas;
    7. manter os corpos docente e discente informados sobre resoluções do colegiado e do CEP;
    8. providenciar a expedição de atestados e declarações;
    9. manter documentação contábil referente às finanças do curso de mestrado;
    10. auxiliar a coordenação do colegiado na elaboração de relatórios exigidos pelos órgãos oficiais de acompanhamento do curso;
    11. outras que se fizerem necessárias para o bom funcionamento do curso.

.../

 

 

 

.../ Anexo III da Res. 033/97-CEP fl. 14

 

TÍTULO III

Corpo Docente

 

 

Art. 13. O corpo docente do MZO é formado por professores permanentes e professores participantes.

§ 1º Serão considerados permanentes os professores da UEM contratados em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva, credenciados para exercerem atividades de orientação de dissertação no MZO de forma sistemática.

§ 2º Serão considerados participantes os professores da UEM ou de outras instituições, credenciados para o exercício de atividades específicas no MZO, seja ou não por tempo determinado, cessando automaticamente o credenciamento quando cumprida a atividade ou expirado o tempo previsto.

§ 3º Os professores permanentes deverão ministrar as disciplinas sob sua responsabilidade, ao menos uma vez a cada dois anos, caso contrário ficarão impedidos de aceitar novos orientandos. Os docentes que não ministrarem disciplinas por um período de quatro anos consecutivos, sem justificativas aceitas pelo MZO, poderão ser descredenciados do curso.

Art. 14. O credenciamento de professores participantes pelo colegiado de curso poderá ser concedido para atividades acadêmicas e/ou de pesquisa por:

    1. solicitação de origem externa ao DZO/UEM;
    2. proposta das áreas de pesquisa que integram o MZO.

§ 1º No caso do inciso I, as áreas de pesquisas envolvidas deverão pronunciar-se sobre a solicitação.

§ 2º Os proponentes do credenciamento deverão anexar ao pedido, devidamente fundamentado, o diploma de doutor e o "curriculum vitae" do professor indicado.

 

.../

 

 

 

 

 

.../ Anexo III da Res. 033/97-CEP fl. 15

 

TÍTULO IV

Estrutura do Curso e Sistema de Créditos

 

Art. 15. O MZO compreende atividades acadêmicas em disciplinas obrigatórias e optativas, e atividades de pesquisa que levem à apresentação de uma dissertação.

Parágrafo único. Além das disciplinas obrigatórias e optativas, o aluno deverá assistir à, no mínimo, 75% dos Seminários apresentados no primeiro e segundo semestres do curso, mais um semestre de livre escolha.

Art. 16. As atividades acadêmicas serão expressas em unidades de crédito.

§ 1º Cada unidade de crédito corresponde a 15 horas-aulas teóricas ou 30 horas-aulas práticas em disciplinas do curso.

§ 2º Não serão concedidos créditos parciais em disciplinas do curso.

Art. 17. O MZO, área de concentração: Produção Animal, exige a integralização de um mínimo de 24 créditos, dos quais seis referem-se às disciplinas obrigatórias previstas neste regulamento.

§ 1º Não serão computadas, para efeito de integralização de créditos, as horas referentes a Seminários, nem as horas dedicadas à elaboração da dissertação.

§ 2º A relação das disciplinas obrigatórias e optativas, incluindo os seus respectivos créditos, constitui o Anexo I do presente Regulamento.

§ 3º Não poderão ser utilizados, para integralização do mínimo de 24 créditos do curso, mais que um total de seis créditos em disciplinas de Problemas Especiais e/ou atividades complementares.

§ 4º A critério do colegiado de curso, poderão ser aceitas como optativas, disciplinas em nível de mestrado ou doutorado de outros departamentos da UEM.

Art. 18. A integralização dos créditos do curso de mestrado far-se-á no prazo máximo de dois anos, contados a partir da matrícula inicial no curso.

Parágrafo único. Excepcionalmente, por recomendação do orientador de estudos, o prazo poderá ser prorrogado por até um ano, pelo colegiado de curso.

.../

 

 

.../ Anexo III da Res. 033/97-CEP fl. 16

 

Art. 19. Respeitado o artigo anterior, alunos regulares poderão solicitar ao colegiado de curso a integralização em outros cursos de pós-graduação de até um terço dos créditos exigidos pelo MZO.

Parágrafo único. O limite de até dois terços dos créditos exigidos pelo curso aplica-se ao aproveitamento de créditos obtidos antes do ingresso do aluno no MZO.

 

TÍTULO V

Avaliação e Freqüência

 

Art. 20. A porcentagem mínima de freqüência em cada disciplina do curso é de 85% de presença.

Art. 21. O aproveitamento das atividades desenvolvidas em cada disciplina será expresso através dos seguintes conceitos:

A - Excelente, com direito a crédito.

B - Bom, com direito a crédito.

C - Regular, com direito a crédito.

D - Insuficiente, sem direito a crédito.

§ 1º Para efeito de registro acadêmico adotar-se-á a seguinte equivalência em notas:

A = 9,0 a 10,0

B = 8,0 a 8,9

C = 7,0 a 7,9

D = inferior a 7,0

§ 2º Serão considerados aprovados os alunos que, com freqüência igual ou superior a 85%, obtiverem os conceitos A, B ou C.

Art. 22. A critério do professor, poderá ser atribuída a indicação I (incompleto) ao aluno que deixar de completar uma parcela dos trabalhos exigidos em determinada disciplina.

§ 1º O aluno deverá comprometer-se a completar os trabalhos exigidos em prazo definido pelo colegiado de curso, porém não superior a três meses, para fazer jus a um dos conceitos estabelecidos no art. 21.

§ 2º Caso o trabalho não seja concluído no prazo fixado, a indicação I será automaticamente transformada em conceito D.

.../

.../ Anexo III da Res. 033/97-CEP fl. 17

Art. 23. A indicação T (Transferido) será atribuída às disciplinas cursadas em outras instituições de pós-graduação reconhecidas, e que forem aceitas pelo colegiado de curso para a integralização dos créditos no MZO.

Art. 24. Para avaliar o aproveitamento do aluno no curso, atribuir-se-à os seguintes valores numéricos aos conceitos obtidos pelo aluno nas diversas disciplinas:

A = 3

B = 2

C = 1

D = 0

Art. 25. A avaliação do aproveitamento do aluno no curso será expressa por um coeficiente de rendimento acadêmico, calculado pela média ponderada dos valores numéricos, obtidos segundo o art. 24, tendo para pesos o número de crédito das respectivas disciplinas.

Parágrafo único. As disciplinas cuja indicação tenha sido I ou T não serão consideradas no cômputo do coeficiente de rendimento acadêmico.

 

TÍTULO VI

Seleção e Admissão

 

Art. 26. As atividades do MZO são destinadas a candidatos portadores de diploma de curso superior.

Parágrafo único. Excepcionalmente e a critério do colegiado de curso será permitida a matrícula em disciplinas isoladas a alunos de curso de graduação em Zootecnia da UEM que estejam cursando o último ano do curso.

Art. 27. Anualmente o colegiado de curso proporá o número de vagas no MZO, levando em consideração as disponibilidades de orientadores do curso e infraestrutura da área.

Art. 28. Os pedidos de inscrição ao processo de seleção de candidatos devem ser apresentados à secretaria do colegiado de curso e instruídos através dos seguintes documentos:

 

.../

 

 

 

.../ Anexo III da Res. 033/97-CEP fl. 18

 

    1. formulário de inscrição;
    2. duas fotos 3x4;
    3. cópia autenticada do diploma de graduação ou documento equivalente;
    4. histórico escolar do curso de graduação e de quaisquer outros cursos de nível superior;
    5. "curriculum-vitae" documentado;
    6. cópia da carteira de identidade;
    7. carta de apresentação de duas pessoas ligadas à sua área de formação profissional.

Art. 29. A seleção dos candidatos será feita pelo colegiado de curso, com base em avaliação realizada por Comissão de Seleção nomeada para este fim.

§ 1º O colegiado de curso fixará anualmente as normas de avaliação que levarão em conta, entre vários possíveis aspectos, o desempenho acadêmico e o currículo dos cursos de graduação dos candidatos.

§ 2º O colegiado de curso comunicará aos candidatos, através de Edital, a decisão final sobre o processo de seleção.

Art. 30. A admissão dos candidatos selecionados será feita em uma das seguintes categorias:

    1. alunos regulares: que se matricularem no curso de mestrado com direito a diploma, após o cumprimento integral das exigências previstas;
    2. alunos especiais: que se matricularem em disciplinas isoladas no curso de mestrado, com direito a atestado após a conclusão dos estudos sujeitos em relação a estas, às exigências estabelecidas para os alunos regulares.

Parágrafo único. Excepcionalmente e a critério do colegiado de curso, poderão ser admitidos candidatos à categoria de alunos especiais, por indicação de outras instituições, nas quais estejam inscritos em curso de pós-graduação "stricto-sensu".

Art. 31. No exercício de atividades no MZO o aluno especial não poderá cursar mais que um terço dos créditos exigidos para o MZO.

.../

 

 

 

 

.../ Anexo III da Res. 033/97-CEP fl. 19

 

TÍTULO VII

Registro, Inscrição, Matrícula e Desligamento

 

Art. 32. Para poderem exercer atividades no MZO, todos os candidatos selecionados deverão efetuar o seu registro acadêmico na UEM dentro do prazo previsto em calendário próprio.

Art. 33. Apenas os candidatos selecionados para a categoria de alunos regulares poderão requerer a sua matrícula no MZO.

§ 1º A inscrição deverá ser feita na secretaria do colegiado de curso.

§ 2º A não-inscrição no curso dentro do prazo fixado pelo colegiado, implicará em perda automática da condição de candidato selecionado.

Art. 34. A matrícula poderá ser cancelada uma vez em cada disciplina, antes de ministrado um terço de sua carga horária, até a data fixada no calendário acadêmico, com anuência do orientador.

Art. 35. O aluno que obtiver conceito "D" em qualquer disciplina deverá cursá-la novamente.

Art. 36. O registro acadêmico junto ao MZO poderá ser trancado por no máximo dois semestres, consecutivos ou não, por solicitação do aluno, mediante parecer do orientador.

§ 1º Observada a existência de vagas e a possibilidade de conclusão do curso dentro do prazo máximo, o colegiado de curso poderá conceder a reabertura do registro acadêmico mediante solicitação do aluno.

§ 2º Durante o período de trancamento da matrícula estará suspensa a contagem de tempo para o prazo máximo de conclusão do curso.

 

.../

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.../ Anexo III da Res. 033/97-CEP fl. 20

Art. 37. Será automaticamente desligado do curso de mestrado:

    1. o aluno regular que não mantiver um coeficiente de rendimento acadêmico igual ou superior a um vírgula cinco após, o primeiro semestre letivo;
    2. o aluno regular com coeficiente de rendimento acadêmico inferior a dois vírgula zero no final do prazo máximo fixado para a integralização dos créditos do curso;
    3. o aluno que, sem comunicar o orientador de estudos e o colegiado de curso, deixar de exercer atividades acadêmicas e/ou pesquisa de dissertação por prazo superior a 30 dias;
    4. o aluno que caracterizar sua desistência pelo não cumprimento da matrícula semestral, sem justificativa, num prazo de até 30 dias.

Art. 38. Alunos regulares poderão ser desligados do MZO por recomendação dos respectivos orientadores ao colegiado de curso, quando não demonstrarem progresso e bom desempenho em suas atividades de pesquisa.

TÍTULO VIII

Orientação e Programa de Estudos

 

Art. 39. Cada aluno terá um professor orientador e, se necessário, um co-orientador, dentre os professores credenciados no curso, aprovados pelo colegiado.

Art. 40. O número máximo de orientandos por orientador será de cinco.

Art. 41. Compete ao professor orientador:

    1. orientar o aluno com respeito aos aspectos acadêmicos;
    2. emitir parecer sobre o programa de estudos do orientando;
    3. acompanhar o desempenho e o progresso do aluno nas atividades do MZO e sugerir medidas cabíveis quando necessárias.

Art. 42. Alunos regulares do MZO deverão submeter ao colegiado de curso, um programa de estudos, no decorrer do primeiro semestre letivo após a sua admissão.

.../

 

 

.../ Anexo III da Res. 033/97-CEP fl. 21

 

§ 1º O Programa de Estudos deverá conter informações relativas a integralização do curso, tais como as disciplinas obrigatórias e optativas a serem cursadas, número de créditos e previsão dos semestres que serão cursadas as disciplinas e área de pesquisa para a dissertação.

§ 2º O aluno poderá solicitar mudanças no seu Programa de Estudos desde que aprovadas pelo seu orientador.

Art. 43. O Projeto de Dissertação deverá ser apresentado ao colegiado do curso para aprovação 60 dias antes do seu início.

 

TÍTULO IX

Dissertação e Concessão de Grau

 

Art. 44. Será concedido o título de Mestre em Zootecnia ao aluno regular do curso que cumprir todos os requisitos que seguem:

    1. integralizar o número mínimo de créditos em disciplinas do curso, conforme o Programa de Estudos;
    2. ter um coeficiente de rendimento acadêmico igual ou superior a dois vírgula zero;
    3. ser aprovado no exame de proficiência em língua inglesa;
    4. apresentar dois Seminários, sendo o primeiro o projeto de pesquisa e o segundo com um assunto de livre escolha;
    5. assistir à no mínimo 75% dos Seminários apresentados no período que estiver matriculado;
    6. ser aprovado na defesa da dissertação de mestrado;
    7. entregar o original e três cópias da dissertação de mestrado, em sua versão corrigida final e aprovada pela Banca Examinadora, ao colegiado de curso até o máximo de 60 dias após a data da defesa, conforme especificar a Banca Examinadora.

Parágrafo único. A defesa da dissertação de mestrado somente poderá ser realizada se cumpridos os incisos I, II, III, IV e V deste artigo.

Art. 45. O colegiado de curso fixará normas de realização e avaliação do exame de proficiência em língua inglesa.

.../

 

 

.../ Anexo III da Res. 033/97-CEP fl. 22

 

Art. 46. A solicitação de defesa da dissertação de mestrado previamente aprovada pelo orientador, deverá ser requerida pelo aluno, com anuência do orientador, ao colegiado do MZO em prazo não inferior a 30 dias da data prevista para a defesa.

Parágrafo único. Anexo à solicitação de defesa, o aluno deverá entregar à secretaria do colegiado tantas cópias da dissertação de mestrado quantos forem os membros da Banca Examinadora.

Art. 47. A defesa da dissertação será feita perante uma Banca Examinadora composta por no mínimo de três membros, sendo um deles o orientador da dissertação e devendo incluir um membro não vinculado à UEM.

§ 1º A presidência da Banca Examinadora caberá ao orientador da dissertação, que deverá indicar os demais membros para aprovação pelo colegiado de curso.

§ 2º A Banca Examinadora terá dois membros suplentes, sendo um obrigatoriamente não vinculado à UEM.

Art. 48. A defesa da dissertação consistirá de uma apresentação pública em local, data e horário previamente divulgados.

§ 1º A apresentação pública da dissertação será feita pelo aluno em no máximo 40 minutos.

§ 2º Após a apresentação prevista no parágrafo anterior, a banca procederá a argüição do aluno.

Art. 49. Após a defesa da dissertação, a Banca Examinadora deliberará, sem a presença do aluno, sobre a avaliação do trabalho de dissertação, expressando seu julgamento por meio de uma das seguintes alternativas:

    1. aprovação;
    2. reprovação.

§ 1º O resultado da avaliação deverá ser encaminhado ao colegiado de curso para homologação.

§ 2º Em hipótese alguma a Universidade emitirá documentos de aprovação do aluno no curso sem o cumprimento de todos os requisitos constantes no presente Regulamento.

.../

 

 

 

 

 

.../ Anexo III da Res. 033/97-CEP fl. 23

Art. 50. A defesa da dissertação e o resultado da avaliação serão registrados em Livro de Ata próprio, pelo presidente da Banca Examinadora, e a ata assinada pelos membros da banca.

 

TÍTULO X

Disposições Finais

 

Art. 51. O órgão de controle acadêmico manterá um registro completo da história acadêmica de cada aluno do MZO.

Art. 52. Os alunos regularmente matriculado no MZO poderão optar, num prazo de seis meses, pelo novo regulamento.

Parágrafo único. Alunos matriculados no MZO, após a aprovação deste Regulamento, deverão obrigatoriamente ser regidos pelo mesmo.

Art. 53. Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pelo colegiado de curso e, quando necessário, aprovados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Art. 54. O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.