R E S O L U Ç Ã O Nº 034/97-CEP
Nega provimento ao recurso interposto por Helia Maria Fernandes Rodrigues.
Considerando o contido às fls. 63 a 72 do processo acadêmico nº 394/97;
considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96;
considerando o Parecer nº 190/97-PJU;
considerando o disposto no art. 68 da Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto por Helia Maria Fernandes Rodrigues, para transferência "ex-officio" da Universidade Estadual de Ponta Grossa para a Universidade Estadual de Maringá, no curso de Pedagogia.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de abril de 1997.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.