R E S O L U Ç Ã O Nº 034/97-CEP

 

 

 

 

Nega provimento ao recurso interposto por Helia Maria Fernandes Rodrigues.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 63 a 72 do processo acadêmico nº 394/97;

considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96;

considerando o Parecer nº 190/97-PJU;

considerando o disposto no art. 68 da Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto por Helia Maria Fernandes Rodrigues, para transferência "ex-officio" da Universidade Estadual de Ponta Grossa para a Universidade Estadual de Maringá, no curso de Pedagogia.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 30 de abril de 1997.

 

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.