R E S O L U Ç Ã O Nº 035/97-CEP

 

 

 

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Carlos Augusto Farinazzo.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 3 a 8 do processo acadêmico nº 573/97;

considerando o disposto nas Resoluções nºs 071/96 e 100/96-CEP, que aprovam o calendário acadêmico para 1997,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Carlos Augusto Farinazzo para reingresso no curso de Agronomia.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 30 de abril de 1997.

 

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.