R E S O L U Ç Ã O Nº 037/97-CEP
Autoriza credenciamento de docente para ministrar disciplina no curso de mestrado em Direito.
Considerando o contido no protocolizado nº 4.889/97;
considerando o disposto no parágrafo único do art. 8º da Resolução nº 047/89-CEP,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado o credenciamento do professor José Sebastião de Oliveira, do Departamento de Direito Público, para ministrar a disciplina Direito de Família no curso de mestrado em Direito.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de abril de 1997.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.