R E S O L U Ç Ã O Nº 037/97-CEP

 

 

 

 

Autoriza credenciamento de docente para ministrar disciplina no curso de mestrado em Direito.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 4.889/97;

considerando o disposto no parágrafo único do art. 8º da Resolução nº 047/89-CEP,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica autorizado o credenciamento do professor José Sebastião de Oliveira, do Departamento de Direito Público, para ministrar a disciplina Direito de Família no curso de mestrado em Direito.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 30 de abril de 1997.

 

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.