R E S O L U Ç Ã O Nº 041/97-CEP
Nega provimento ao recurso interposto por Lúcio Seicho Inafuku para transferência "ex-officio".
Considerando o contido às fls. 68 a 71 do processo acadêmico nº 301/97;
considerando o § 1º do art. 68 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o Parecer nº 253/97-PJU, fundamentado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto por Lúcio Seicho Inafuku, para transferência "ex-officio" do curso de Processamento de Dados da Faculdade Bandeirantes de Ciências Exatas e Humanas (Facex) do Estado de São Paulo para a Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de maio de 1997.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.