R E S O L U Ç Ã O Nº 042/97-CEP

 

 

 

Nega provimento ao recurso interposto pela acadêmica Therezinha Zawadzki da Cruz.

 

 

Considerando o contido às fls. 80 a 111 do processo acadêmico nº 058/97;

considerando o disposto na Resolução nº 107/95-CEP,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Therezinha Zawadzki da Cruz, para reanálise do pedido de aproveitamento de estudos nas disciplinas Direito Civil II, Direito Penal I, Ciências Políticas II e Filosofia do Direito.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 21 de maio de 1997.

 

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.