R E S O L U Ç Ã O Nº 043/97-CEP

 

 

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Ivan Danziger da Silva.

 

 

Considerando o contido às fls. 38 a 42 do processo acadêmico nº 448/93,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU, E EU VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Ivan Danziger da Silva, do curso de Ciências Contábeis, para cancelamento do pedido de transferência para o Câmpus Extensão de Cianorte.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 21 de maio de 1997.

 

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.