R E S O L U Ç Ã O Nº 043/97-CEP
Nega provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Ivan Danziger da Silva.
Considerando o contido às fls. 38 a 42 do processo acadêmico nº 448/93,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU, E EU VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Ivan Danziger da Silva, do curso de Ciências Contábeis, para cancelamento do pedido de transferência para o Câmpus Extensão de Cianorte.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de maio de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.