R E S O L U Ç Ã O Nº 044/97-CEP

 

 

 

Nega provimento ao recurso interposto por Jefferson Garbuggio.

 

 

Considerando o contido às fls. 04 a 07 do processo acadêmico nº 603/97;

considerando o disposto na Resolução nº 123/91-CEP;

considerando a Portaria nº 399 de 28/6/89 do MEC,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto por Jefferson Garbuggio, para matrícula como aluno especial na disciplina de Prática de Ensino de Geografia.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 21 de maio de 1997.

 

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.