R E S O L U Ç Ã O Nº 052/97-CEP

 

 

 

 

Aprova implantação de calendário de oferta de cursos de pós-graduação lato sensu.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 6.389/97;

considerando a oferta sistemática de cursos de pós-graduação lato sensu;

considerando que a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu em diferentes períodos dificulta o processo de divulgação e encaminhamentos administrativos,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU, E EU REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovada a implantação do calendário único para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu, conforme quadro em anexo, que é parte integrante desta resolução.

Parágrafo único. As datas finais que coincidirem com dias não úteis deverão ser prorrogadas para o primeiro dia útil subseqüente.

Art. 2º Ficam desobrigados do cumprimento do presente calendário os projetos de cursos, com demanda definida, a serem implementados mediante convênio.

Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 18 de junho de 1997.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora em Exercício.

 

 

ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 052/97-CEP

 

 

CALENDÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO "LATO SENSU"

 

 

CURSO COM PREVISÃO DE INSCRIÇÃO NO PERÍODO DE:

PRAZO PARA PROTOCOLO DO PROJETO APROVADO PELO DEPARTAMENTO.

TRAMITAÇÃO NO ÓRGÃO RESPONSÁVEL

TRAMITAÇÃO NO CAD

1º de março a 31 de maio

até 15 de novembro

até 15 de dezembro

até 15 de janeiro

1º de junho a 31 de agosto

até 1º de março

até 30 de março

até 15 de abril

1º de setembro a 30 de novembro

até 1º de junho

até 30 de junho

até 15 de julho

1º de dezembro a 28 de fevereiro

até 15 de setembro

até 15 de outubro

até 30 de outubro