R E S O L U Ç Ã O Nº 052/97-CEP
Aprova implantação de calendário de oferta de cursos de pós-graduação lato sensu.
Considerando o contido no protocolizado nº 6.389/97;
considerando a oferta sistemática de cursos de pós-graduação lato sensu;
considerando que a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu em diferentes períodos dificulta o processo de divulgação e encaminhamentos administrativos,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU, E EU REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a implantação do calendário único para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu, conforme quadro em anexo, que é parte integrante desta resolução.
Parágrafo único. As datas finais que coincidirem com dias não úteis deverão ser prorrogadas para o primeiro dia útil subseqüente.
Art. 2º Ficam desobrigados do cumprimento do presente calendário os projetos de cursos, com demanda definida, a serem implementados mediante convênio.
Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de junho de 1997.
Neusa Altoé,
Reitora em Exercício.
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 052/97-CEP
CALENDÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO "LATO SENSU"
CURSO COM PREVISÃO DE INSCRIÇÃO NO PERÍODO DE: |
PRAZO PARA PROTOCOLO DO PROJETO APROVADO PELO DEPARTAMENTO. |
TRAMITAÇÃO NO ÓRGÃO RESPONSÁVEL |
TRAMITAÇÃO NO CAD |
1º de março a 31 de maio |
até 15 de novembro |
até 15 de dezembro |
até 15 de janeiro |
1º de junho a 31 de agosto |
até 1º de março |
até 30 de março |
até 15 de abril |
1º de setembro a 30 de novembro |
até 1º de junho |
até 30 de junho |
até 15 de julho |
1º de dezembro a 28 de fevereiro |
até 15 de setembro |
até 15 de outubro |
até 30 de outubro |