R E S O L U Ç Ã O Nº 053/97-CEP

 

 

 

 

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Oswaldo Gusmão dos Anjos Netto.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 236 a 240 do processo acadêmico nº 358/93;

considerando o disposto no § 2º, art. 10 da Resolução nº 107/93-CEP,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU, E EU REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Oswaldo Gusmão dos Anjos Netto, do curso de Administração, de promoção para a 5ª série do curso.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 18 de junho de 1997.

 

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora em Exercício.