R E S O L U Ç Ã O Nº 053/97-CEP
Nega provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Oswaldo Gusmão dos Anjos Netto.
Considerando o contido às fls. 236 a 240 do processo acadêmico nº 358/93;
considerando o disposto no § 2º, art. 10 da Resolução nº 107/93-CEP,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU, E EU REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Oswaldo Gusmão dos Anjos Netto, do curso de Administração, de promoção para a 5ª série do curso.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de junho de 1997.
Neusa Altoé,
Reitora em Exercício.