R E S O L U Ç Ã O Nº 054/97-CEP
Nega provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Luiz Carlos Tavares de Sá.
Considerando o contido às fls. 52 a 58 do processo acadêmico nº 145/97;
considerando o art. 6º da Portaria nº 1.886/97 e o art. 7º da Resolução nº 107/95-CEP,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU, E EU REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Luiz Carlos Tavares de Sá, do curso de Direito, para aproveitamento de estudo nas disciplinas Sociologia Jurídica e Introdução à Pesquisa Jurídica.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de junho de 1997.
Neusa Altoé,
Reitora em Exercício.