R E S O L U Ç Ã O Nº 054/97-CEP

 

 

 

 

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Luiz Carlos Tavares de Sá.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 52 a 58 do processo acadêmico nº 145/97;

considerando o art. 6º da Portaria nº 1.886/97 e o art. 7º da Resolução nº 107/95-CEP,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU, E EU REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Luiz Carlos Tavares de Sá, do curso de Direito, para aproveitamento de estudo nas disciplinas Sociologia Jurídica e Introdução à Pesquisa Jurídica.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 18 de junho de 1997.

 

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora em Exercício.