R E S O L U Ç Ã O Nº 055/97-CEP

 

 

 

 

 

Nega provimento ao recurso interposto pela acadêmica Adriana Aparecida da Silva.

 

 

 

Considerando o contido no processo acadêmico nº 596/97;

considerando o Parecer nº 403/97-PJU;

considerando a nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9.394/96;

considerando o disposto no art. 5º, inciso VIII da Constituição da República Federativa do Brasil;

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU, E EU REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Adriana Aparecida da Silva, do curso de Letras, para dispensa e/ou transferência das aulas às sextas-feiras à noite, por motivo religioso.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 18 de junho de 1997.

 

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora em Exercício.