R E S O L U Ç Ã O Nº 055/97-CEP
Nega provimento ao recurso interposto pela acadêmica Adriana Aparecida da Silva.
Considerando o contido no processo acadêmico nº 596/97;
considerando o Parecer nº 403/97-PJU;
considerando a nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9.394/96;
considerando o disposto no art. 5º, inciso VIII da Constituição da República Federativa do Brasil;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU, E EU REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Adriana Aparecida da Silva, do curso de Letras, para dispensa e/ou transferência das aulas às sextas-feiras à noite, por motivo religioso.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de junho de 1997.
Neusa Altoé,
Reitora em Exercício.