R E S O L U Ç Ã O Nº 056/97-CEP
Nega provimento ao pedido de reconsideração da acadêmica Therezinha Zawadzki da Cruz.
Considerando o contido às fls. 119 a 127 do processo acadêmico nº 058/97;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU, E EU REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 042/97-CEP, solicitado pela acadêmica Therezinha Zawadzki da Cruz, do curso de Direito, referente ao não-aproveitamento de estudo em disciplinas.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de junho de 1997.
Neusa Altoé,
Reitora em Exercício.