R E S O L U Ç Ã O Nº 056/97-CEP

 

 

 

 

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da acadêmica Therezinha Zawadzki da Cruz.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 119 a 127 do processo acadêmico nº 058/97;

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU, E EU REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 042/97-CEP, solicitado pela acadêmica Therezinha Zawadzki da Cruz, do curso de Direito, referente ao não-aproveitamento de estudo em disciplinas.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 18 de junho de 1997.

 

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora em Exercício.