R E S O L U Ç Ã O Nº 057/97-CEP

 

 

 

 

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 040/97-CEP.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 6.813/97,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU, E EU REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 040/97-CEP, que aprovou o Regulamento de Projetos de Extensão Universitária, solicitado pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 18 de junho de 1997.

 

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora em Exercício.