R E S O L U Ç Ã O Nº 057/97-CEP
Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 040/97-CEP.
Considerando o contido no protocolizado nº 6.813/97,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU, E EU REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 040/97-CEP, que aprovou o Regulamento de Projetos de Extensão Universitária, solicitado pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de junho de 1997.
Neusa Altoé,
Reitora em Exercício.