R E S O L U Ç Ã O Nº 058/97-CEP
Revogada pela Resolução nº 177/2000-CEP
Altera nomenclatura e ementa da disciplina Estrutura e Funcionamento do Ensino de 1º e 2º Graus.
Considerando o contido nos processos nºs 1.557/91, 1.530/91, 1.723/91, 1.705/91, 150/91, 1.698/91, 1.521/91, 1.421/91, 388/92, 1.699/91 e 1.295/95;
considerando a nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação, nº 9.394/96, de 20/12/96;
considerando as decisões dos colegiados de cursos de adequação da nomenclatura das disciplinas à nova LDB,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU, E EU REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterada a nomenclatura da disciplina Estrutura e Funcionamento do Ensino de 1º e 2º Graus, que passa a ser denominada Estrutura e Funcionamento da Educação Brasileira I, constante dos currículos dos cursos de Ciências Biológicas, Ciências Biológicas-Noturno, Educação Física, Física, Geografia, História, Letras, Licenciatura Plena em Ciências, Matemática, Psicologia e Química, cuja ementa passa a ter o seguinte teor: "Estudo da estrutura da Educação Brasileira, com ênfase nos aspectos legais, estruturais e técnico-administrativos, em sua evolução histórica".
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de junho de 1997.
Neusa Altoé,
Reitora em Exercício.