R E S O L U Ç A O 059-A/97-CEP

 

 

 

 

 

 

Aprova novo regulamento do Internato Estágio Obrigatório do currículo do curso de Medicina e revoga a Resolução nº 030/94-CEP.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 628 a 669 do processo nº 1.299/89,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1º O Internato Médico é parte integrante do currículo de graduação do Curso de Medicina e tem por finalidade oferecer aos estudantes treinamento prático intensivo nas áreas de Clínica Médica, Cirúrgica, Ginecológica e Obstétrica e Pediátrica, livre de cargas disciplinares acadêmicas, em hospitais de ensino ou instituições de serviço médico, de modo que os alunos possam assumir progressivamente a responsabilidade do cuidado médico sob supervisão docente, constituindo-se na última etapa do período de formação do médico.

Parágrafo único. Para cumprir suas finalidades o Internato deverá:

    1. oferecer ao estudante a oportunidade de ampliar e integrar os conhecimentos adquiridos ao longo de seu curso de graduação;

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    1. permitir ao aluno melhorar seu desempenho em técnicas e habilidades, indispensáveis ao exercício da medicina.
    2. propiciar, sob orientação e, de forma individualizada, a aquisição ou aprimoramento de atitudes adequadas em relação aos pacientes;
    3. estimular no aluno a busca de mecanismos de promoção e preservação da saúde e prevenção de doenças;
    4. desenvolver o senso das responsabilidades da atuação do médico perante o doente, a instituição e a comunidade, bem como o reconhecimento das suas limitações;
    5. estimular o desenvolvimento do senso crítico no aluno e exigir o cumprimento dos princípios da ética pessoal e profissional;
    6. possibilitar o desenvolvimento integrado entre os vários profissionais da saúde;
    7. contribuir para o desenvolvimento da ciência médica, estimulando o espírito de curiosidade científica e a participação em projetos de pesquisa;
    8. permitir experiências individuais de interação escola/médico/comunidade, através da participação em projetos de extensão e de ensino a serem realizados fora do hospital;
    9. capacitar o aluno a resolver ou encaminhar devidamente os problemas de saúde da população a que vai servir, sem perder a noção da necessidade contínua de aperfeiçoamento profissional;
    10. proporcionar a inserção do aluno de medicina nos serviços de saúde do município, objetivando a compreensão do seu funcionamento e da atuação do médico.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 2º - Para cumprir as suas finalidades, o Internato Médico contará com a participação de:

    1. coordenador e vice-coordenador;
    2. conselho Técnico-Consultivo;
    3. docentes que participam do ensino do internato;
    4. médicos do corpo clínico do Hospital (HUM) e das instituições conveniadas;

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/... Res. 059-A/97-CEP fl. 03

    1. alunos internos;
    2. servidores técnico-administrativos;
    3. outros profissionais que trabalham nos setores de estágio.

Art. 3º O coordenador e o vice-coordenador do Internato Médico serão eleitos pelos docentes do Departamento de Medicina e alunos do internato, sendo os candidatos obrigatoriamente, docentes comprometidos com o internato, isto é, que estejam participando das atividades em uma das grandes áreas do estágio.

§ 1 O vice-coordenador assumirá as funções do coordenador nas suas faltas e impedimentos.

§ 2 O coordenador e o vice-coordenador terão um mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos mediante nova eleição.

§ 3 As eleições do coordenador e vice-coordenador serão regulamentadas pelo Departamento de Medicina.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

SEÇÃO I

DO COORDENADOR DO INTERNATO MÉDICO

Art. 4º - Ao coordenador do Internato Médico compete:

    1. coordenar e supervisionar as atividades relativas ao internato;
    2. despachar, com o chefe do Departamento de Medicina, os assuntos relativos ao Internato Médico;
    3. enviar, nas épocas aprazadas, à Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA), o aproveitamento acadêmico dos alunos internos;
    4. elaborar e encaminhar aos coordenadores de área o plano anual de atividades relativas ao internato;
    5. providenciar junto ao departamento e/ou colegiado de curso, com a devida antecedência, as condições necessárias para um adequado desenvolvimento das atividades do Internato Médico;
    6. elaborar e encaminhar aos órgãos competentes o relatório de atividades desenvolvidas pelo Internato Médico;
    7. convocar e presidir às reuniões do Conselho Técnico-Consultivo do Internato;

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    1. encaminhar ao coordenador do Colegiado do Curso de Medicina os assuntos que necessitem de aprovação superior;
    2. convocar e presidir à eleição dos representantes discentes junto ao Conselho Técnico-Consultivo do internato;
    3. atuar junto ao Colegiado do Curso e ao Departamento de Medicina, por ocasião do estabelecimento e da assinatura de convênios com instituições prestadoras de serviços médicos, caracterizadas como campos de estágio do Internato Médico.

SEÇÃO II

DO CONSELHO TÉCNICO-CONSULTIVO

Art. 5º O Internato Médico contará com um Conselho Técnico-Consultivo, constituído por:

    1. coordenador do Internato Médico que o preside e o seu vice, que tem participação ativa no conselho;
    2. chefe do Departamento de Medicina ou seu representante legal;
    3. chefias de Divisões da Diretoria Médica do HUM;
    4. coordenadores de cada uma das quatro áreas que compõe o ciclo do Internato Médico;
    5. um aluno de cada ano do internato médico;

Parágrafo único. Os representantes discentes e seus suplentes serão eleitos pelos seus pares, para um mandato de um ano, com direito a uma recondução, no caso de internato de dois anos.

Art. 6º - Ao Conselho Técnico-Consultivo compete:

    1. avaliar o Programa do Internato Médico nas diferentes áreas;
    2. supervisionar a execução dos programas do Internato Médico;
    3. promover a integração entre as quatro áreas do internato e os serviços nos quais os alunos internos estejam em estágio;
    4. assessorar a coordenação na distribuição da carga horária, a fim de que todos os alunos internos possam ter uma eficiente participação nas áreas ou serviços em que prestam estágio;
    5. estabelecer critérios complementares de formas de avaliação do desempenho do aluno interno;
    6. discutir temas e documentos relacionados com o Internato Médico, sugerindo mudanças quando necessário;

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    1. elaborar relatório anual;
    2. propor alterações deste regulamento.

Art. 7º - O Conselho Técnico-Consultivo reunir-se-á ordinariamente, uma vez por bimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou pela maioria simples dos seus membros.

Parágrafo único. As reuniões do Conselho Técnico-Consultivo serão presididas pelo coordenador do Internato Médico e na sua ausência, pelo vice coordenador ou por um dos seus componentes, eleito no momento.

SECÇÃO III

DOS DOCENTES

Art. 8º - Aos docentes que participam do ensino no internato compete:

    1. orientar e acompanhar as atividades do aluno interno em sua área e emitir parecer sobre o seu desempenho e aproveitamento;
    2. zelar pelo patrimônio material, pela organização, manutenção e funcionamento adequado do setor, de acordo com os objetivos e funções do Internato Médico;
    3. fazer cumprir o sigilo sobre os pacientes sob sua responsabilidade ou do setor em que atua.
    4. agir de maneira ética e exigir dos colegas e alunos essa mesma postura.

SECÇÃO IV

DOS MÉDICOS

Art. 9º - Aos médicos do HUM e as instituições conveniadas compete:

    1. desenvolver as atividades inerentes ao exercício profissional do médico, de forma diversificada e ampla;
    2. atender às determinações dos coordenadores das áreas, compatíveis ao seu cargo;
    3. orientar os alunos (internos) nos serviços de assistência médica, para possibilitar a ação conjunta entre o aluno, o docente, o médico e a comunidade assistida;

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    1. participar das atividades acadêmicas do internato, tais como: discussões de casos, resumo de artigos e sessões de atualização;
    2. agir de maneira ética e exigir dos colegas e alunos essa mesma postura.

SEÇÃO V

DOS ALUNOS INTERNOS

Art. 10. Os alunos internos são aqueles matriculados no quinto e sexto anos do curso de graduação em Medicina, que tenham cumprido todas as disciplinas curriculares, com aproveitamento.

Art. 11 - Aos alunos internos compete:

    1. cumprir integralmente o programa de cada área do estágio;
    2. obedecer às normas do internato e às normas internas dos setores de estágio;
    3. eleger seus representantes e respectivos suplentes para o Conselho Técnico-Consultivo;
    4. cumprir o horário estabelecido para o exercício de suas funções, de acordo com o funcionamento do setor de estágio;
    5. assinar diariamente o livro de presença nas áreas;
    6. preencher de modo legível e compreensível os documentos e fichas, sempre colocando, após anotações, a hora, a data e seu nome (usar carimbo-interno),para identificação;
    7. realizar a observação clínica dos pacientes na área em que estiver estagiando, providenciando, de comum acordo com o docente ou médico plantonista, as primeiras medidas terapêuticas e a solicitação de exames complementares;
    8. acompanhar a realização dos exames complementares;
    9. apresentar os casos sob sua responsabilidade nas reuniões de área e gerais do internato;
    10. fazer parte nas equipes de trabalho, inclusive nos serviços de plantões, interagindo com colegas, docentes e médicos plantonistas;
    11. participar ativamente das reuniões de caráter didático-pedagógicas, previstas nas várias áreas de estágio;
    12. zelar pelo material que lhe for confiado;
    13. trajar uniforme completo, exigido pela coordenação geral do internato;

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    1. garantir o sigilo ético profissional de seu relacionamento com o paciente que lhe for confiado;
    2. agir com lealdade e responsabilidade nas relações com os colegas, docentes, médicos e outros profissionais, visando sempre ao bom atendimento de seu paciente;
    3. estudar intensamente cada caso visto ou discutido em reuniões clínicas, para obter um melhor aproveitamento no estágio.

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA DO INTERNATO MÉDICO

Art. 12. As atividades curriculares do Internato médico incluem estágios supervisionados nas áreas de CLÍNICA MÉDICA, CLÍNICA CIRÚRGICA, CLÍNICA GINECOLÓGICA E OBSTÉTRICA e na CLÍNICA PEDIÁTRICA, áreas básicas do conhecimento clínico. Cada aluno integrará um grupo e os grupos farão rodízios nessas áreas.

Parágrafo único. Cada área terá um coordenador eleito pelos docentes do Departamento de Medicina e representantes discentes.

Art. 13. As atividades a serem desenvolvidas no internato terão duração de 94 semanas correspondentes a 3.876 horas, nos dois anos de estágio. O primeiro ano de internato (quinto ano do curso de medicina) iniciar-se-á na segunda quinzena do mês de janeiro (mês 1) e terminará ao final do mês de dezembro (mês 12), integralizando 2.000 horas. O segundo ano do internato (sexto ano do curso) iniciar-se-á em seguida ao término do primeiro ano, sem intervalo. Esse segundo ano de estágio termina ao final da terceira semana do mês de novembro (mês 23 do internato), integralizando 1.876 horas.

§ 1º O período total de estágio de 94 semanas (3.876 horas) será dividido entre os dois anos de internato (Internato I e Internato II), correspondendo aos quinto e sexto anos do curso. No internato I, o total de 50 semanas deve ser dividido em 12 semanas para cada uma das quatro áreas, em média. No segundo ano, o estágio compreende, em média, 11 semanas em cada área.

§ 2º O horário fixado para os alunos do Internato é das 7h às 17h, descontando-se o horário para o almoço (2 horas) nos dias úteis.

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§ 3º Além do horário descrito no parágrafo anterior, os alunos do Internato devem cumprir plantões noturnos de 12 horas semanais nos dias úteis e plantões noturnos ou diurnos (12 horas) aos finais de semana (sábado ou domingo), uma vez ao mês.

§ 4º Os plantões noturnos, em unidades de emergência, pronto atendimento e unidades de tratamento intensivo, serão seguidos de repouso, portanto o aluno estará livre das atividades no dia seguinte.

§ 5º A carga horária referente aos plantões noturnos e de finais de semana estará incluída na carga horária total do Internato.

Art. 14. Os alunos cursando o internato médico terão direito a 15 dias consecutivos de férias para cada ano de estágio, que devem ser previstos pelo coordenador, para que seja possível estabelecer um cronograma junto aos coordenadores das áreas. Além disso, os alunos terão direito a um afastamento anual para participação em curso ou congresso de curta duração (máximo de uma semana). Nos dois casos, o aluno precisa do aval do coordenador da área em que está prestando estágio, para poder afastar-se e no caso de afastamento para eventos científicos deverá trazer certificado de participação.

Art. 15. Os alunos que participam em projetos de pesquisa aprovados pelo departamento, devem ser liberados para a apresentação em eventos científicos.

SEÇÃO I

DOS ESTÁGIOS

Art. 16 - Ao final do internato, o aluno deverá ser capaz de:

    1. coletar dados da história clínica do paciente, de modo a permitir um raciocínio lógico;
    2. realizar o exame físico completo, reconhecendo as principais alterações semiológicas e saber interpretá-las;
    3. estabelecer as hipóteses diagnósticas, procurando associar os dados obtidos na história com os achados do exame físico.
    4. buscar subsídios para a confirmação diagnóstica;
    5. estabelecer a conduta terapêutica mais adequada para as doenças mais comuns em nosso meio e reconhecer as principais complicações decorrentes do tratamento;
    6. conhecer os mecanismos básicos das doenças, as condições de normalidade e as medidas de prevenção e controle das doenças endêmicas;

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    1. saber buscar os conhecimentos de que necessita, seja nas bibliotecas, seja através da informática ou outros meios;
    2. saber lidar com os aspectos psicossociais das doenças e trabalhar com as emoções (suas e dos pacientes);
    3. identificar as doenças de maior prevalência em cada uma das áreas do estágio;
    4. identificar as situações de urgência e emergência em cada área e saber como conduzir as medidas iniciais do socorro, seja o tratamento, seja o encaminhamento adequado do doente.
    5. realizar procedimentos cirúrgicos de pequeno porte;
    6. diagnosticar os quadros cirúrgicos agudos mais freqüentes;
    7. diagnosticar e conduzir as etapas do parto eutócico;
    8. diagnosticar e encaminhar adequadamente os trabalhos de parto distócico.

Parágrago único. Cada área de estágio estabelecerá o programa de estudo a ser cumprido pelos alunos e o encaminhará ao colegiado para aprovação.

Art. 17 - Para alcançar estes objetivos, as atividades a serem desenvolvidas pelos alunos serão orientadas para o aprendizado em:

    1. anamnese;
    2. exame físico;
    3. raciocínio diagnóstico e conduta terapêutica;
    4. acompanhamento de pacientes em ambulatório e enfermaria;
    5. critérios para indicar internamento e para alta hospitalar;
    6. atendimento global ao paciente e seus familiares;
    7. atendimento no pré e pós-operatório imediato e mediato;
    8. participação ativa ou passiva em cirurgias de grande e médio porte;
    9. atendimento na sala de parto e pré-parto.

Parágrafo único. Para realizarem o exposto no caput deste artigo, os alunos desenvolverão atividades nos seguintes locais:

    1. ambulatórios;
    2. enfermarias;
    3. pronto-socorro;
    4. centro-cirúrgico;
    5. centro-obstétrico;
    6. berçário;

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    1. U.T.I.’s (Unidades ou Centros de Tratamento Intensivo);
    2. outros centros médicos conveniados.

Art. 18 - As atividades a serem cumpridas em cada ano e em cada uma das áreas de estágio serão estabelecidas pelo Coordenador do Internato e junto aos coordenadores das áreas.

DA MATRÍCULA

INTERNATO I

Art. 19. Os alunos deverão ser matriculados no início do ano letivo correspondente ao 5º ano do curso médico. Os alunos serão distribuídos em quatro grupos, que farão rodízios pelas quatro áreas (Clínica Pediátrica, Clínica Cirúrgica, Clínica Médica e Clínica Ginecológica e Obstétrica) e sua distribuição será aleatória, sendo que o número de alunos por grupo dependerá do número de matriculados naquele ano.

INTERNATO II

Art. 20. Ao final do Internato I, os alunos procederão nova matrícula para prosseguirem no Internato II. Nessa ocasião, está prevista a manutenção dos grupos iniciais, sendo que haverá uma permuta na seqüência dos estágios que cada grupo freqüentará no Internato II.

DA AVALIAÇÃO

Art. 21. Os alunos matriculados no Internato I ou Internato II serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:

 

 

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    1. observação sistemática diária, por parte dos docentes e médicos assistentes, conforme anexos 1 e 2.
    2. prova escrita a ser realizada ao final do período letivo, constando de 100 (cem) questões fechadas divididas igualmente entre as quatro áreas de estágio (25% para cada uma), incluindo-se todo o conteúdo teórico ministrado no curso médico e que os docentes de cada área junto ao respectivo coordenador considerarem pertinente. As questões devem ser elaboradas com rigor e coerência com as habilidades desenvolvidas no período de estágio. Devem versar sobre as síndromes de maior prevalência em nosso meio, dados sobre morbi-mortalidade, prevenção e medidas de controle e devem ainda incluir questões sobre urgências e emergências nas diversas áreas. A prova escrita visa avaliar se os objetivos de cada estágio foram atingidos, se os alunos apreenderam o significado do estágio ao final do curso e se procuraram um embasamento teórico para a prática "médica".

Art. 22. A nota final será a média aritmética ponderada da prova escrita, que terá peso 4 (quatro), e a nota da observação sistemática diária, que terá peso 6 (seis).

§ 1º - As notas da avaliação sistemática devem ser anexadas à pasta individual dos alunos, no máximo até 7 (sete) dias após o término do estágio, e entregues ao Coordenador do Internato.

§ 2º - A nota final da observação sistemática será obtida, através da média aritmética das notas obtidas nas 4 áreas de estágio.

Art. 23. Será considerado aprovado o aluno que obtiver média maior ou igual a 6,0 (seis) ao final do período letivo, e que esteja livre de pendências e processos.

Art. 24. O aluno que conseguir aprovação no Internato I será matriculado no Internato II. Caso seja reprovado, será novamente matriculado no Internato I. Esse aluno só fará o Internato II após completar o Internato I com aproveitamento.

Art. 25. Tendo em vista as especificidades do estágio, não será permitida a realização dos exames final e de segunda época, bem como cursá-lo em regime de dependência.

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DA FREQÜÊNCIA

Art. 26. Durante o internato a freqüência é obrigatória, tanto nas atividades práticas como nas reuniões e atividades didáticas.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 27. O internato Médico será realizado em regime de tempo integral, respeitando as escalas e os horários previstos em cada área e a programação geral.

Art. 28. Serão estabelecidas escalas específicas de plantões, das quais participarão todos os internos nas respectivas áreas do internato.

Art. 29. As eventuais trocas de plantões só poderão ocorrer dentro da mesma área.

§ 1º - As trocas deverão ser comunicadas por escrito ao coordenador do internato, com autorização prévia da área e a assinatura dos 02 (dois) interessados.

§ 2º - Caso não haja comunicação por escrito, a responsabilidade de falta será atribuída ao interno escalado inicialmente.

Art. 30 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Colegiado de Curso, ouvido o Departamento de Medicina e o Conselho Técnico-Consultivo.

Art. 31 - Para os alunos ingressantes até 1/92 continua vigorando o estágio opcional previsto na grade curricular. Para os alunos ingressantes após esse período o referido estágio fica extinto.

Art. 32. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Resolução nº 030/94-CEP e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 18 de junho de 1997.

 

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora em Exercício.