R E S O L U Ç A O 059-A/97-CEP
Aprova novo regulamento do Internato Estágio Obrigatório do currículo do curso de Medicina e revoga a Resolução nº 030/94-CEP.
Considerando o contido às fls. 628 a 669 do processo nº 1.299/89,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º O Internato Médico é parte integrante do currículo de graduação do Curso de Medicina e tem por finalidade oferecer aos estudantes treinamento prático intensivo nas áreas de Clínica Médica, Cirúrgica, Ginecológica e Obstétrica e Pediátrica, livre de cargas disciplinares acadêmicas, em hospitais de ensino ou instituições de serviço médico, de modo que os alunos possam assumir progressivamente a responsabilidade do cuidado médico sob supervisão docente, constituindo-se na última etapa do período de formação do médico.
Parágrafo único. Para cumprir suas finalidades o Internato deverá:
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/... Res. 059-A/97-CEP fl. 02
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 2º - Para cumprir as suas finalidades, o Internato Médico contará com a participação de:
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/... Res. 059-A/97-CEP fl. 03
Art. 3º O coordenador e o vice-coordenador do Internato Médico serão eleitos pelos docentes do Departamento de Medicina e alunos do internato, sendo os candidatos obrigatoriamente, docentes comprometidos com o internato, isto é, que estejam participando das atividades em uma das grandes áreas do estágio.
§ 1 O vice-coordenador assumirá as funções do coordenador nas suas faltas e impedimentos.
§ 2 O coordenador e o vice-coordenador terão um mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos mediante nova eleição.
§ 3 As eleições do coordenador e vice-coordenador serão regulamentadas pelo Departamento de Medicina.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
SEÇÃO I
DO COORDENADOR DO INTERNATO MÉDICO
Art. 4º - Ao coordenador do Internato Médico compete:
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/... Res. 059-A/97-CEP fl. 04
SEÇÃO II
DO CONSELHO TÉCNICO-CONSULTIVO
Art. 5º O Internato Médico contará com um Conselho Técnico-Consultivo, constituído por:
Parágrafo único. Os representantes discentes e seus suplentes serão eleitos pelos seus pares, para um mandato de um ano, com direito a uma recondução, no caso de internato de dois anos.
Art. 6º - Ao Conselho Técnico-Consultivo compete:
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/... Res. 059-A/97-CEP fl. 05
Art. 7º - O Conselho Técnico-Consultivo reunir-se-á ordinariamente, uma vez por bimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou pela maioria simples dos seus membros.
Parágrafo único. As reuniões do Conselho Técnico-Consultivo serão presididas pelo coordenador do Internato Médico e na sua ausência, pelo vice coordenador ou por um dos seus componentes, eleito no momento.
SECÇÃO III
DOS DOCENTES
Art. 8º - Aos docentes que participam do ensino no internato compete:
SECÇÃO IV
DOS MÉDICOS
Art. 9º - Aos médicos do HUM e as instituições conveniadas compete:
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/... Res. 059-A/97-CEP fl. 06
SEÇÃO V
DOS ALUNOS INTERNOS
Art. 10. Os alunos internos são aqueles matriculados no quinto e sexto anos do curso de graduação em Medicina, que tenham cumprido todas as disciplinas curriculares, com aproveitamento.
Art. 11 - Aos alunos internos compete:
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/... Res. 059-A/97-CEP fl. 07
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA DO INTERNATO MÉDICO
Art. 12. As atividades curriculares do Internato médico incluem estágios supervisionados nas áreas de CLÍNICA MÉDICA, CLÍNICA CIRÚRGICA, CLÍNICA GINECOLÓGICA E OBSTÉTRICA e na CLÍNICA PEDIÁTRICA, áreas básicas do conhecimento clínico. Cada aluno integrará um grupo e os grupos farão rodízios nessas áreas.
Parágrafo único. Cada área terá um coordenador eleito pelos docentes do Departamento de Medicina e representantes discentes.
Art. 13. As atividades a serem desenvolvidas no internato terão duração de 94 semanas correspondentes a 3.876 horas, nos dois anos de estágio. O primeiro ano de internato (quinto ano do curso de medicina) iniciar-se-á na segunda quinzena do mês de janeiro (mês 1) e terminará ao final do mês de dezembro (mês 12), integralizando 2.000 horas. O segundo ano do internato (sexto ano do curso) iniciar-se-á em seguida ao término do primeiro ano, sem intervalo. Esse segundo ano de estágio termina ao final da terceira semana do mês de novembro (mês 23 do internato), integralizando 1.876 horas.
§ 1º O período total de estágio de 94 semanas (3.876 horas) será dividido entre os dois anos de internato (Internato I e Internato II), correspondendo aos quinto e sexto anos do curso. No internato I, o total de 50 semanas deve ser dividido em 12 semanas para cada uma das quatro áreas, em média. No segundo ano, o estágio compreende, em média, 11 semanas em cada área.
§ 2º O horário fixado para os alunos do Internato é das 7h às 17h, descontando-se o horário para o almoço (2 horas) nos dias úteis.
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/... Res. 059-A/97-CEP fl. 08
§ 3º Além do horário descrito no parágrafo anterior, os alunos do Internato devem cumprir plantões noturnos de 12 horas semanais nos dias úteis e plantões noturnos ou diurnos (12 horas) aos finais de semana (sábado ou domingo), uma vez ao mês.
§ 4º Os plantões noturnos, em unidades de emergência, pronto atendimento e unidades de tratamento intensivo, serão seguidos de repouso, portanto o aluno estará livre das atividades no dia seguinte.
§ 5º A carga horária referente aos plantões noturnos e de finais de semana estará incluída na carga horária total do Internato.
Art. 14. Os alunos cursando o internato médico terão direito a 15 dias consecutivos de férias para cada ano de estágio, que devem ser previstos pelo coordenador, para que seja possível estabelecer um cronograma junto aos coordenadores das áreas. Além disso, os alunos terão direito a um afastamento anual para participação em curso ou congresso de curta duração (máximo de uma semana). Nos dois casos, o aluno precisa do aval do coordenador da área em que está prestando estágio, para poder afastar-se e no caso de afastamento para eventos científicos deverá trazer certificado de participação.
Art. 15. Os alunos que participam em projetos de pesquisa aprovados pelo departamento, devem ser liberados para a apresentação em eventos científicos.
SEÇÃO I
DOS ESTÁGIOS
Art. 16 - Ao final do internato, o aluno deverá ser capaz de:
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/... Res. 059-A/97-CEP fl. 09
Parágrago único. Cada área de estágio estabelecerá o programa de estudo a ser cumprido pelos alunos e o encaminhará ao colegiado para aprovação.
Art. 17 - Para alcançar estes objetivos, as atividades a serem desenvolvidas pelos alunos serão orientadas para o aprendizado em:
Parágrafo único. Para realizarem o exposto no caput deste artigo, os alunos desenvolverão atividades nos seguintes locais:
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/... Res. 059-A/97-CEP fl. 10
Art. 18 - As atividades a serem cumpridas em cada ano e em cada uma das áreas de estágio serão estabelecidas pelo Coordenador do Internato e junto aos coordenadores das áreas.
DA MATRÍCULA
INTERNATO I
Art. 19. Os alunos deverão ser matriculados no início do ano letivo correspondente ao 5º ano do curso médico. Os alunos serão distribuídos em quatro grupos, que farão rodízios pelas quatro áreas (Clínica Pediátrica, Clínica Cirúrgica, Clínica Médica e Clínica Ginecológica e Obstétrica) e sua distribuição será aleatória, sendo que o número de alunos por grupo dependerá do número de matriculados naquele ano.
INTERNATO II
Art. 20. Ao final do Internato I, os alunos procederão nova matrícula para prosseguirem no Internato II. Nessa ocasião, está prevista a manutenção dos grupos iniciais, sendo que haverá uma permuta na seqüência dos estágios que cada grupo freqüentará no Internato II.
DA AVALIAÇÃO
Art. 21. Os alunos matriculados no Internato I ou Internato II serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:
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/... Res. 059/97-A/97-CEP fl. 11
Art. 22. A nota final será a média aritmética ponderada da prova escrita, que terá peso 4 (quatro), e a nota da observação sistemática diária, que terá peso 6 (seis).
§ 1º - As notas da avaliação sistemática devem ser anexadas à pasta individual dos alunos, no máximo até 7 (sete) dias após o término do estágio, e entregues ao Coordenador do Internato.
§ 2º - A nota final da observação sistemática será obtida, através da média aritmética das notas obtidas nas 4 áreas de estágio.
Art. 23. Será considerado aprovado o aluno que obtiver média maior ou igual a 6,0 (seis) ao final do período letivo, e que esteja livre de pendências e processos.
Art. 24. O aluno que conseguir aprovação no Internato I será matriculado no Internato II. Caso seja reprovado, será novamente matriculado no Internato I. Esse aluno só fará o Internato II após completar o Internato I com aproveitamento.
Art. 25. Tendo em vista as especificidades do estágio, não será permitida a realização dos exames final e de segunda época, bem como cursá-lo em regime de dependência.
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/... Res. 059-A/97-CEP fl. 12
DA FREQÜÊNCIA
Art. 26. Durante o internato a freqüência é obrigatória, tanto nas atividades práticas como nas reuniões e atividades didáticas.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 27. O internato Médico será realizado em regime de tempo integral, respeitando as escalas e os horários previstos em cada área e a programação geral.
Art. 28. Serão estabelecidas escalas específicas de plantões, das quais participarão todos os internos nas respectivas áreas do internato.
Art. 29. As eventuais trocas de plantões só poderão ocorrer dentro da mesma área.
§ 1º - As trocas deverão ser comunicadas por escrito ao coordenador do internato, com autorização prévia da área e a assinatura dos 02 (dois) interessados.
§ 2º - Caso não haja comunicação por escrito, a responsabilidade de falta será atribuída ao interno escalado inicialmente.
Art. 30 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Colegiado de Curso, ouvido o Departamento de Medicina e o Conselho Técnico-Consultivo.
Art. 31 - Para os alunos ingressantes até 1/92 continua vigorando o estágio opcional previsto na grade curricular. Para os alunos ingressantes após esse período o referido estágio fica extinto.
Art. 32. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Resolução nº 030/94-CEP e demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de junho de 1997.
Neusa Altoé,
Reitora em Exercício.