R E S O L U Ç Ã O Nº 061/97-CEP
Dá provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Flávio Augusto de Carvalho.
Considerando o contido às fls. 24 a 28 do processo acadêmico nº 570/97,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Flávio Augusto de Carvalho, do curso de Direito, concedendo aproveitamento de estudos nas disciplinas Sociologia Jurídica e Introdução à Pesquisa Jurídica.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de julho de 1997.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.