R E S O L U Ç Ã O Nº 061/97-CEP

 

 

 

Dá provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Flávio Augusto de Carvalho.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 24 a 28 do processo acadêmico nº 570/97,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica dado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Flávio Augusto de Carvalho, do curso de Direito, concedendo aproveitamento de estudos nas disciplinas Sociologia Jurídica e Introdução à Pesquisa Jurídica.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 9 de julho de 1997.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.