R E S O L U Ç Ã O Nº 062/97-CEP
Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 041/97-CEP solicitado por Lúcio Seicho Inafuku.
Considerando o contido às fls. 74 a 83 do processo acadêmico nº 301/97;
considerando o Parecer nº 470/97-PJU,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 041/97-CEP, solicitado por Lúcio Seicho Inafuku, referente ao indeferimento do pedido de transferência "ex-officio".
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de julho de 1997.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.