R E S O L U Ç Ã O Nº 063/97-CEP
Nega provimento ao recurso interposto por Nitemar Ferreira.
Considerando o contido às fls. 116 a 137 do processo acadêmico nº 100/97;
considerando o disposto no inciso II do art. 4º e § 3º do mesmo artigo, da Resolução nº 107/93-CEP,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto por Nitemar Ferreira, referente ao indeferimento do pedido de transferência externa.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de julho de 1997.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.