R E S O L U Ç Ã O Nº 064/97-CEP

 

 

 

 

Dá provimento à solicitação do aluno Ricardo Marin Soares.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 14 a 20 do processo acadêmico nº 998/93,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica dado provimento à solicitação do aluno Ricardo Marin Soares, do curso de Ciências Contábeis, promovendo-o para a 5ª série, passando a cursar as disciplinas 1001 - Tópicos Especiais em Contabilidade II e 195 - Trabalho Final de Graduação, juntamente com as disciplinas em que se encontra matriculado originalmente.

Art. 2º Fica determinado que o colegiado de curso em conjunto com o departamento, estabeleça plano de recuperação dos conteúdos para o aluno.

Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 9 de julho de 1997.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.