R E S O L U Ç Ã O Nº 067/97-CEP
Reconhece como curso semi-presencial o curso de Doctorado em Ciencias Empresariales da Universidade Del Museo Social Argentino.
Considerando o contido às fls. 108 a 139 do processo nº 654/90;
considerando o disposto na Portaria nº 228/96 do Mistério da Educação e dos Despostos (MEC),
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica reconhecido como sendo de caráter semi-presencial, o curso de Doctorado em Ciencias Empresariales, oferecido pela Universidade Del Museo Social Argentino em Convênio com o Instituto Educacional Almirante Tamandaré, da cidade de Rio Grande, Rio Grande do Sul, o que impede a aprovação de possível solicitação de revalidação ou reconhecimento do título respectivo.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de julho de 1997.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.