R E S O L U Ç Ã O Nº 069/97-CEP

 

 

 

Aprova criação e ementa de disciplina no currículo do curso de mestrado em Engenharia Química.

 

 

Considerando o contido às fls. 608 a 612 do processo nº 1.073/89;

considerando o disposto no art. 10, incisos I e II do Regulamento do curso de mestrado em Engenharia Química, aprovado pela Resolução nº 153/93-CEP,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovada a criação da disciplina DEQ 4027 - Processos de Separação por Membranas, no currículo do curso de mestrado em Engenharia Química, bem como a sua ementa, nos termos que segue: "Histórico. Introdução aos principais processos com membranas. Materiais, técnicas de preparo e caracterização de membranas. Mecanismos de transporte. Processos com membranas. Aplicações industriais dos processos com membranas. Cálculo de equipamentos. Fabricantes de membranas e equipamentos. Biorreatores a membrana. Aplicações em biotecnologia, tratamento de rejeitos e indústrias alimentícias".

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 9 de julho de 1997.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.