R E S O L U Ç Ã O Nº 071/97-CEP

 

 

 

 

Prorroga prazo de entrega dos trabalhos de conclusão do curso de especialização em MBA - Executivo - Turma I

 

 

 

Considerando o contido às fls. 161 a 174 do processo nº 692/95;

considerando o disposto no art. 5º da Resolução 079/92-CEP,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de entrega dos trabalhos de conclusão do curso de especialização em MBA - Executivo - Turma I, para 30/11/97.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 27 de agosto de 1997.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.