R E S O L U Ç Ã O Nº 071/97-CEP
Prorroga prazo de entrega dos trabalhos de conclusão do curso de especialização em MBA - Executivo - Turma I
Considerando o contido às fls. 161 a 174 do processo nº 692/95;
considerando o disposto no art. 5º da Resolução 079/92-CEP,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de entrega dos trabalhos de conclusão do curso de especialização em MBA - Executivo - Turma I, para 30/11/97.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de agosto de 1997.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.