R E S O L U Ç Ã O Nº 076/97-CEP
Dá provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 061/97-CEP, solicitada pelo Colegiado do Curso de Direito.
Considerando o contido às fls. 24 a 34 do processo nº 570/97,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 061/97-CEP, solicitado pelo Colegiado do Curso de Direito, negando o aproveitamento de estudos da disciplina Sociologia Jurídica ao acadêmico Flávio Augusto de Carvalho.
Art. 2º Fica mantido o aproveitamento de estudo na disciplina Introdução à Pesquisa Jurídica, concedido por meio da Resolução nº 061/97-CEP.
Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de agosto de 1997.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.