R E S O L U Ç Ã O Nº 076/97-CEP

 

 

 

 

Dá provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 061/97-CEP, solicitada pelo Colegiado do Curso de Direito.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 24 a 34 do processo nº 570/97,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 061/97-CEP, solicitado pelo Colegiado do Curso de Direito, negando o aproveitamento de estudos da disciplina Sociologia Jurídica ao acadêmico Flávio Augusto de Carvalho.

Art. 2º Fica mantido o aproveitamento de estudo na disciplina Introdução à Pesquisa Jurídica, concedido por meio da Resolução nº 061/97-CEP.

Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 27 de agosto de 1997.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.