R E S O L U Ç Ã O Nº 077/97-CEP

 

 

 

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Marcus Luiz Monteiro Toffoli.

 

 

Considerando o contido às fls. 32 a 36 do processo acadêmico nº 403/95;

considerando o disposto na Resolução nº 107/95-CEP;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Marcus Luiz Monteiro Toffoli, do curso de Engenharia Civil, de aproveitamento parcial de estudos na disciplina Condicionamento da Edificação.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 10 de setembro de 1997.

 

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.