R E S O L U Ç Ã O Nº 080/97-CEP

 

 

 

 

Nega provimento à solicitação do DCS.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 9.001/97;

considerando o disposto no art. 11 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Ciências Sociais, para participação de representante, titular e suplente do departamento no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, com direito a voz.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 10 de setembro de 1997.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.