R E S O L U Ç Ã O Nº 080/97-CEP
Nega provimento à solicitação do DCS.
Considerando o contido no protocolizado nº 9.001/97;
considerando o disposto no art. 11 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Ciências Sociais, para participação de representante, titular e suplente do departamento no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, com direito a voz.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de setembro de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.