R E S O L U Ç Ã O Nº 081/97-CEP
Aprova projeto do curso de especialização em Educação Especial Infantil.
Considerando o contido no processo nº 1.421/97;
considerando o disposto nas Resoluções nºs 079/92-CEP e 012/83-CFE;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o projeto do curso de especialização em Educação Especial Infantil, proposto pelo Departamento de Teoria e Prática da Educação, no que se refere aos aspectos didático-pedagógicos.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de setembro de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.