R E S O L U Ç Ã O Nº 081/97-CEP

 

 

 

 

Aprova projeto do curso de especialização em Educação Especial Infantil.

 

 

Considerando o contido no processo nº 1.421/97;

considerando o disposto nas Resoluções nºs 079/92-CEP e 012/83-CFE;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovado o projeto do curso de especialização em Educação Especial Infantil, proposto pelo Departamento de Teoria e Prática da Educação, no que se refere aos aspectos didático-pedagógicos.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 10 de setembro de 1997.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.