R E S O L U Ç Ã O Nº 082/97-CEP

 

 

 

Aprova alteração no regulamento e estrutura curricular do curso de mestrado em Física.

 

 

Considerando o contido no processo nº 2.081/93 - 2º Volume;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica aprovada a alteração no art. 17, da Resolução nº 132/96-CEP, que aprovou o regulamento do curso de mestrado em Física, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 17. O curso de mestrado em Física exige a integralização de um mínimo de 20 créditos, dos quais 12 se referem às disciplinas obrigatórias".

Art. 2º Fica aprovada a inclusão das disciplinas Eletrodinâmica I e Mecânica Estatística I no rol das disciplinas obrigatórias, bem como a exclusão da disciplina Seminários do rol das disciplinas obrigatórias e sua inclusão entre as optativas, com a manutenção de sua ementa.

Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 10 de setembro de 1997.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.