R E S O L U Ç Ã O Nº 083/97-CEP
Nega provimento à solicitação dos coordenadores de colegiado dos cursos de Medicina, Enfermagem e Odontologia.
Considerando o contido no protocolizado nº 7.849/97;
considerando o disposto no art. 4º da Resolução nº 028/89-CEP;
considerando o disposto no art. 42 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação dos coordenadores de colegiado dos cursos de Medicina, Enfermagem e Odontologia, quanto à composição dos colegiados de cursos, no que se refere o mandato.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de setembro de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.