R E S O L U Ç Ã O Nº 087/97-CEP
Dá provimento parcial à solicitação da PEC, de alteração da Resolução nº 040/97-CEP.
Considerando o contido no protocolizado nº 10.535/97;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento parcial à solicitação da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, de alteração da Resolução nº 040/97-CEP - Regulamento da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, nos seus artigos 4º, 19 e 27, conforme segue:
"Art. 4º .....................................................................................................
§ 1ºNo caso de projetos propostos por docentes, deverá prever sempre a participação de discente e no caso de projetos propostos por técnicos de nível superior, deverá prever sempre a participação de discentes e orientação de docente da área objeto do mesmo.
Art. 19. .....................................................................................................
§ 1ºFar-se-á o mesmo procedimento com relação aos projetos permanentes, ao término de cada dois anos de execução.
Art. 27. Os certificados aos participantes em projetos de extensão serão emitidos pela PEC/DEX e assinados pelo coordenador do projeto e pelo diretor da Diretoria de Extensão, a partir dos relatórios anuais, constando a carga horária total de atividades desenvolvidas no período".
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1º de outubro de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.