R E S O L U Ç Ã O Nº 088/97-CEP

 

 

 

Aprova projeto do curso de especialização em Deficiência Auditiva.

 

 

Considerando o contido no processo nº 1.594/97;

considerando o disposto na Resolução nº 079/92-CEP;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovado o projeto do curso de especialização em Deficiência Auditiva, proposto pelo Departamento de Psicologia, no que se refere aos aspectos didático-pedagógicos.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 1º de outubro de 1997.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.