R E S O L U Ç Ã O Nº 089/97-CEP

 

 

 

Aprova transformação de projeto de extensão em caráter permanente.

 

 

Considerando o contido às fls. 83 a 103 do processo nº 219/95;

considerando o disposto no art. 18 da Resolução nº 040/97-CEP;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovada a transformação do projeto de extensão denominado "Doença de Chagas no Noroeste do Paraná: Atendimento, Encaminhamento e Acompanhamento", em permanente.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 1º de outubro de 1997.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.