R E S O L U Ç Ã O Nº 089/97-CEP
Aprova transformação de projeto de extensão em caráter permanente.
Considerando o contido às fls. 83 a 103 do processo nº 219/95;
considerando o disposto no art. 18 da Resolução nº 040/97-CEP;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a transformação do projeto de extensão denominado "Doença de Chagas no Noroeste do Paraná: Atendimento, Encaminhamento e Acompanhamento", em permanente.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1º de outubro de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.