R E S O L U Ç Ã O Nº 092/97-CEP

 

 

 

 

Aprova alterações em disciplina do currículo do curso de mestrado em Educação.

 

 

 

 

Considerando o contido às fls. 583 a 627 do processo nº 878/88 - 2º Volume,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica aprovado o desmembramento da disciplina Leituras Orientadas, do currículo do curso de mestrado em Educação, em Leituras Orientadas I, com 60 (sessenta) horas-aula e 4 (quatro) créditos e Leituras Orientadas II, com 60 (sessenta) horas-aula e 4 (quatro) créditos.

Art. 2º. Fica determinado que a ementa, o programa e a bibliografia das disciplinas Leituras Orientadas I e II, sejam elaborados a cada oferta, pelo professor, e aprovados pelo colegiado do curso, segundo o objeto e a fase do projeto de pesquisa dos alunos.

Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 22 de outubro de 1997.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.