R E S O L U Ç Ã O Nº 096/97-CEP

 

 

 

 

Autoriza docente a atuar como orientador no curso de especialização em Administração Pública.

 

 

 

 

Considerando o contido às fls. 162 a 164 do processo nº 196/97;

considerando o disposto no art. 4º da Resolução nº 079/92-CEP,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica autorizado o professor Walmir Francelino Motta, lotado no Departamento de Ciências Contábeis, a atuar como orientador de trabalho de conclusão no curso de especialização em Administração Pública.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 22 de outubro de 1997.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.