R E S O L U Ç Ã O Nº 097/97-CEP

 

 

 

 

Nega provimento ao recurso interposto pela acadêmica Roberta Cardin Campos.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 66 a 74 do processo nº 320/94;

considerando o disposto no art. 83 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto no art. 1º, § 2º da Resolução nº 058/94-CEP;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Roberta Cardin Campos, do curso de Direito, referente ao indeferimento do pedido de revisão de faltas.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 12 de novembro de 1997.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.