R E S O L U Ç Ã O Nº 099/97-CEP

 

 

 

 

Reconhece titulação obtida pelo professor João Celso Sordi.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 16.521/97-PRH e anexos;

considerando o disposto nos art. 9º e 10. da Resolução nº 128/93-CEP;

considerando a Resolução nº 069/94-CEP;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica reconhecido no âmbito interno desta instituição, para fins de ingresso, concurso e progressão vertical, a validade do grau de Mestre em Economia, obtido pelo professor João Celso Sordi, lotado no Departamento de Economia, cujo curso de pós-graduação foi realizado nesta instituição.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 12 de novembro de 1997.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.