R E S O L U Ç Ã O Nº 106/97-CEP

 

 

 

Aprova projeto do curso de pós-graduação em Ciências Biológicas em nível de doutorado.

 

Considerando o contido às fls. 716 a 1009 do processo nº 1.023/85 - 2º Volume;

considerando que o projeto atende ao disposto nas Resoluções nºs 047/89-CEP e 003/97-COU;

considerando o Parecer nº 019/97-CEP, que propõe a implantação do curso de pós-graduação em Ciências Biológicas, área de concentração em Biologia Celular, em nível de doutorado;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovado o projeto do curso de pós-graduação em Ciências Biológicas, área de concentração em Biologia Celular, em nível de doutorado, o regulamento do curso, a estrutura curricular e a ementa das disciplinas, conforme anexos I, II e III, que são partes integrantes desta resolução.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 12 de novembro de 1997.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

 

ANEXO I

REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO (MESTRADO E DOUTORADO) EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

TÍTULO I

DA DEFINICÃO E OBJETIVOS DO CURSO

Art. 1º. O curso de pós-graduação em Ciências Biológicas (PBC), área de concentração em Biologia Celular, destina-se à formação de pessoal qualificado para o magistério superior, atividades de pesquisa e exercício profissional.

Art. 2º. Os cursos de mestrado e doutorado são constituídos de um ciclo de estudos regulares, sistematicamente organizados, e de atividades de pesquisa, conduzindo à obtenção dos graus acadêmicos de mestre e doutor.

Parágrafo único. O grau de mestre não constitui requisito obrigatório para a obtenção do grau de doutor.

TÍTULO II

DAS NORMAS BÁSICAS PARA FUNCIONAMENTO DO CURSO

CAPÍTULO I

DA INSCRIÇÃO, SELEÇÃO E MATRÍCULA

Art. 3º. Serão admitidos à inscrição no curso de pós-graduação em Ciências Biológicas os candidatos que apresentarem à secretaria os documentos abaixo:

I - para o mestrado:

    1. formulário de inscrição;
    2. três fotos 3x4;
    3. fotocópia do diploma de graduação ou documento equivalente, ou, ainda, documento que comprove estar o candidato em condições de concluir o curso de graduação antes de iniciar o de pós-graduação;
    4. histórico escolar;
    5. curriculum vitae documentado.

II - para o doutorado:

    1. formulário de inscrição;
    2. três fotos 3x4;
    3. histórico escolar de pós-graduação sctricto sensu;
    4. curriculum vitae documentado;

 

.../

 

 

 

/... Anexo I da Res. 106/97-CEP fl. 03

    1. duas cartas de apresentação confidenciais, em formulário elaborado pelo colegiado de curso, sendo uma, preferencialmente, do orientador do mestrado;
    2. declaração de aceite do orientador;
    3. projeto de pesquisa com endosso do orientador.

Art. 4º. Os candidatos serão selecionados anualmente por uma comissão designada pelo colegiado de curso.

§ 1º. Os candidatos ao mestrado serão selecionados através de:

I - prova escrita, com programa previamente divulgado;

II - análise do curriculum vitae;

III - entrevista.

§ 2º. Os candidatos ao doutorado serão selecionados através de:

I - análise do curriculum vitae;

II - entrevista;

III - análise do projeto de pesquisa;

IV - análise das cartas de apresentação.

§ 3º. Para ambos os cursos poderão ser aceitos alunos estrangeiros oriundos de instituições conveniadas com a Universidade Estadual de Maringá, conforme critérios estabelecidos nos convênios e/ou resoluções do colegiado.

Art. 5º. O candidato selecionado deverá requerer sua matrícula na secretaria do curso, dentro do prazo estabelecido em calendário próprio, elaborado pelo colegiado de curso, apresentando documento comprobatório de conclusão do curso de graduação ou de pós-graduação, caso não o tenha feito no ato da inscrição.

Art. 6º. Os alunos matriculados no mestrado poderão pleitear sua transferência para o doutorado antes de transcorridos 18 meses de curso, desde que satisfaçam os seguintes requisitos:

I - tenham o endosso do orientador;

II - tenham obtido conceito A em pelo menos 80% dos créditos exigidos para o mestrado;

III - apresentem, na forma de monografia, os dados experimentais obtidos até a data de seu pedido e a reformulação da proposta de trabalho para o doutorado;

IV - possam concluir o doutorado no prazo máximo estabelecido pelo programa, contados a partir da data de ingresso no mestrado.

Art. 7º. Havendo vagas, e com a aquiescência do professor da disciplina, o coordenador poderá autorizar a matrícula de aluno especial em disciplinas isoladas do curso.

Parágrafo único. Somente poderão ser admitidos como alunos especiais, aqueles regularmente matriculados em outros cursos de pós-graduação stricto sensu.

.../

 

 

/... Anexo I da Res. 106/97-CEP fl. 04

 

CAPÍTULO II

DO REGIME DIDÁTICO PEDAGÓGICO

 

Seção I

Do Regime de Crédito

Art. 8º. O curso de pós-graduação em Ciências Biológicas adotará o sistema de créditos, conforme os seguintes critérios:

I - o crédito teórico corresponderá a 15 hora aulas em disciplinas regulares do curso;

II - o crédito prático corresponderá a 30 trinta horas de atividades programadas;

III - as horas dedicadas à elaboração da dissertação de mestrado e tese de doutorado não serão computadas para efeito de integralização dos créditos.

Art. 9º. O número de créditos exigidos para o curso de pós-graduação em Ciências Biológicas será de 21 para o mestrado e 31 para o doutorado.

§ 1º. Para o mestrado, a obtenção de créditos obedecerá a seguinte distribuição: 14 créditos em disciplinas obrigatórias e sete créditos em disciplinas eletivas.

§ 2º. Para o doutorado, a obtenção de créditos obedecerá a seguinte distribuição: 10 (dez) créditos em disciplinas obrigatórias e 21 em disciplinas eletivas.

§ 3º. Para a obtenção do grau de doutor, os portadores do grau de mestre obtido no PBC desta instituição terão computados, automaticamente, um total de 21 créditos, sendo oito em disciplinas obrigatórias (Introdução à Biologia Celular - 4C e Bioquímica Celular - 4C) e pelo menos 13 créditos em disciplinas eletivas, dos quais seis correspondem aos créditos obtidos em disciplinas obrigatórias no mestrado (Tópicos Especiais de Biologia Celular - 2C, Bioquímica Molecular - 2C e Métodos Experimentais em Biologia Celular - 2C).

§ 4º. Para a obtenção do grau de doutor, os portadores do grau de mestre obtido em outros cursos de pós-graduação stricto sensu terão computados, no máximo, um total de 16 créditos, mediante análise e aprovação do colegiado.

Art. 10. O curso de pós-graduação em Ciências Biológicas, em nível de mestrado, terá duração mínima de um ano e máxima de três anos e de doutorado terá duração mínima de dois anos e máxima de quatro anos.

 

 

.../

 

 

 

 

/... Anexo I da Res. 106/97-CEP fl. 05

Seção II

Do Aproveitamento de Estudos e da Avaliação

Art. 11. O colegiado de curso poderá admitir créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação stricto sensu, até o limite máximo de 50% do número exigido para o mestrado, e 75% do número exigido para o doutorado, incluídos, neste último, os créditos de mestrado aproveitados, conforme § 3º e §4º do art. 9º.

Art. 12. O aproveitamento das disciplinas do curso de pós-graduação em Ciências Biológicas será avaliado de acordo com o plano de ensino do professor, aprovado pelo colegiado de curso.

§ 1º. O rendimento escolar do aluno será expresso de acordo com os seguintes conceitos:

I - A = excelente;

II - B = bom;

III - C = regular;

IV - D = insuficiente;

V - I = incompleto.

§ 2º. Terão direito à aprovação e créditos em cada disciplina os alunos que tiverem o mínimo de 85% de freqüência e obtiverem os conceitos A, B ou C.

§ 3º. Para efeito de registro acadêmico adotar-se-á a seguinte equivalência de notas:

I - A = 9,0 a 10,0;

II - B = 8,0 a 8,9;

III - C = 7,0 a 7,9;

IV - D = inferior a 7,0.

§ 4º. O conceito I poderá ser atribuído, a critério do professor da disciplina, ao aluno que não completar no prazo estabelecido todas as exigências de uma atividade programada, sendo substituído pelo conceito final (A, B, C ou D) após o término do novo prazo concedido ao aluno.

§ 5º. Mediante requerimento encaminhado à secretaria do curso, até cinco dias úteis após a realização da prova, poderá ser concedida, a critério do professor da disciplina, nova oportunidade ao aluno que tiver faltado à mesma.

§ 6º. O recurso contra o resultado da avaliação do professor deverá ser impetrado ao colegiado de curso, no prazo de cinco dias úteis, a contar da data da publicação da nota.

 

.../

 

 

 

 

/... Anexo I da Res. 106/97-CEP fl. 06

Seção III

Do Trancamento, Desistência e Desligamento

Art. 13. O aluno poderá requerer ao colegiado, com anuência do professor orientador, trancamento de sua matrícula no curso.

§ 1º. O requerimento deverá vir acompanhado de exposição de motivos e de documentos comprobatórios.

§ 2º. A matrícula poderá ser trancada no máximo por 12 meses, consecutivos ou não.

§ 3º. O colegiado poderá aprovar o pedido de trancamento de matrícula apenas em casos excepcionais como:

I - doença grave;

II - acidentes graves;

III - problemas com desenvolvimento da parte experimental ou outros que assim forem considerados;

§ 4º. Durante o período de trancamento da matrícula estará suspensa a contagem de tempo para o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 14. O colegiado poderá considerar desistente o aluno que durante o período de 12 meses não tiver exercido nenhuma atividade ligada ao curso, depois de ouvido o orientador.

Art. 15. A readmissão do aluno desistente poderá ser autorizada pelo colegiado de curso, na:

I - possibilidade de conclusão do curso dentro do prazo máximo previsto;

II - existência de vaga, na época em que o aluno pleitear a sua readmissão.

Art. 16. O aluno poderá requerer à secretaria do curso o cancelamento de sua inscrição em disciplinas, antes de decorrida a metade da carga horária de cada uma delas.

Parágrafo único. A inscrição poderá ser cancelada somente uma vez em cada disciplina.

Art. 17. Será desligado do curso o aluno que for reprovado por duas vezes na mesma disciplina ou obtiver dois conceitos D em quaisquer disciplinas no mesmo período letivo.

Parágrafo único. Entende-se por "período letivo" o ano relativo às atividades acadêmicas.

 

 

.../

 

 

 

 

/... Anexo I da Res. 106/97-CEP fl. 07

CAPÍTULO III

DA ORIENTAÇÃO, DA DISSERTAÇÃO E DA TESE

Art. 18. Cada aluno terá um professor orientador dentre os professores do curso, homologado pelo colegiado.

§ 1º. Compete ao professor orientador supervisionar o aluno na organização do seu plano de estudos e na elaboração da dissertação ou tese.

§ 2º. Em casos excepcionais, poderão ser aceitos como co-orientadores professores doutores não pertencentes ao curso desde que haja aprovação do colegiado.

§ 3º. Cada professor orientador poderá ter, no máximo, cinco orientandos simultaneamente, abrangendo os dois cursos (mestrado e doutorado).

§ 4º. O professor orientador poderá ser substituído mediante apresentação de justificativa por parte do aluno ou do próprio orientador, cabendo ao colegiado a homologação da substituição.

Art. 19. A dissertação de mestrado será constituída por trabalho experimental em que o candidato deverá expressar capacidade de sistematização e pesquisa e a tese de doutorado será constituída por trabalho de pesquisa original, importando em real contribuição para o conhecimento do tema.

Art. 20. O projeto de dissertação ou de tese, depois de aprovado pelo professor orientador, deverá ser homologado pelo colegiado de curso.

Art. 21. O aluno requererá ao coordenador do curso, com anuência do professor orientador, o exame do trabalho, mediante a entrega de um exemplar da dissertação ou da tese.

§ 1º. A dissertação ou tese deverão ser apresentadas em formato definido através de resolução do colegiado.

§ 2º. No prazo de trinta dias o colegiado emitirá parecer aprovando ou sugerindo modificações no trabalho.

§ 3º. Caso o colegiado tenha dúvidas quanto ao mérito do trabalho, deverá enviá-lo a um consultor ad-hoc, especialista no tema abordado, com devolução prevista num prazo máximo de 30 dias.

Art. 22. Para apresentar-se para a defesa do trabalho, os alunos deverão ter cumprido as seguintes exigências:

I - para os do mestrado:

    1. ter integralizado todos os créditos exigidos;
    2. ter sido aprovado no exame de proficiência em língua inglesa;
    3. ter entregue cinco exemplares da dissertação aprovada pelo colegiado.

 

.../

 

 

/... Anexo I da Res. 106/97-CEP fl. 08

II - para os do doutorado:

    1. ter integralizado todos os créditos exigidos;
    2. ter sido aprovado no exame de proficiência em língua inglesa;
    3. ter sido aprovado no exame de qualificação;
    4. ter entregue sete exemplares da tese aprovada pelo colegiado.

Art. 23. A forma do exame de qualificação será estabelecida através de resolução do colegiado.

Parágrafo único. O exame de qualificação deverá ser realizado com antecedência mínima de três meses da data provável de defesa.

Art. 24. O exame de proficiência em língua inglesa, tanto para o mestrado como para o doutorado, consistirá de uma prova escrita onde o aluno deverá traduzir e interpretar textos técnicos da área e será realizado por órgão competente da Universidade Estadual de Maringá.

Art. 25. Sob a presidência do professor orientador, a banca examinadora da dissertação de mestrado será composta por três membros doutores e a de doutorado por cinco membros doutores, sendo pelo menos um deles de outra instituição.

Parágrafo único. As bancas examinadoras de mestrado e doutorado deverão ter dois suplentes, sendo um deles de outra instituição.

Art. 26. As defesas dos trabalhos de dissertação ou tese serão públicas, realizadas em data fixada pelo colegiado de curso.

§ 1º. A coordenação deverá enviar os exemplares da dissertação ou da tese aos membros da comissão examinadora com uma antecedência mínima de 15 dias da data marcada para a defesa.

§ 2º. A avaliação poderá, a critério da banca examinadora, ter uma das três alternativas:

I - aprovação;

II - reprovação;

III - sugestão de reformulação, com um prazo máximo de seis meses, ficando a necessidade ou não da nova defesa pública a critério da banca.

§ 3º. O aluno, após a defesa, terá um prazo de 30 dias para entregar à secretaria do curso oito exemplares corrigidos da dissertação de mestrado ou dez da tese de doutorado.

 

.../

 

 

 

 

 

 

 

/... Anexo I da Res. 106/97-CEP fl. 09

TÍTULO III

DA COORDENAÇÃO E DO COLEGIADO DE CURSO

CAPÍTULO I

DA CONSTITUIÇÃO

Art. 27. A coordenação didático-pedagógica do curso de pós-graduação em Ciências Biológicas caberá a um colegiado de curso, constituído de:

I - coordenador e vice-coordenador do curso;

II - três representantes docentes;

III - dois representantes discentes, sendo um do mestrado e outro do doutorado.

Art. 28. O colegiado de curso será presidido pelo coordenador e terá as seguintes condições de estrutura e funcionamento:

I - o coordenador e vice-coordenador serão eleitos para um mandato de dois anos, permitida uma recondução;

II - o colegiado funcionará com a maioria dos seus membros e deliberará por maioria de votos dos presentes;

III - o vice-coordenador substituirá o coordenador em suas faltas ou impedimentos;

IV - os docentes terão mandato de dois anos e o discente de um ano, permitida uma recondução;

V - nas faltas e impedimentos do coordenador e vice-coordenador, assumirá a coordenação o membro do colegiado mais antigo na docência da Universidade Estadual de Maringá;

VI - na caso de vacância do cargo de coordenador e vice-coordenador, observar-se-á o seguinte:

    1. se tiverem decorridos dois terços do mandato, o professor remanescente assumirá sozinho a coordenação até a complementação do mandato;
    2. se não tiverem decorridos dois terços do mandato, deverá ser realizada, no prazo de 30 dias, eleição para provimento do restante do mandato;
    3. na vacância simultânea dos cargos de coordenador e de vice-coordenador, assumirá a coordenação o docente indicado conforme o inciso V deste artigo, observadas as alíneas "a" e "b".

 

.../

 

 

 

 

 

 

/... Anexo I da Res. 106/97-CEP fl. 10

CAPÍTULO II

DAS ELEIÇÕES

Art. 29. A eleição dos membros do colegiado deverá ser convocada pelo coordenador do curso e realizada até 30 dias antes do término do mandato de seus membros em exercício.

§ 1º. O coordenador e o vice-coordenador serão escolhidos dentre os membros do corpo docente e eleitos por todos os professores do curso e alunos regularmente matriculados, tendo o voto dos docentes peso três e dos discentes peso um.

§ 2º. Os representantes docentes serão escolhidos dentre os membros do corpo docente e eleitos por todos os professores e alunos do curso, tendo o voto dos docentes peso três e dos alunos peso um.

§ 3º. Os representantes discentes (mestrado e doutorado) serão eleitos pelos alunos regularmente matriculados em cada curso.

§ 4º. Os representantes docentes e discentes terão suplentes eleitos nas mesmas condições.

Art. 30. A organização das eleições dos membros do colegiado estará a cargo de uma comissão eleitoral formada por três membros, sendo dois docentes e um discente, designados pelo colegiado de curso.

Parágrafo único. A presidência da comissão eleitoral será exercida pelo membro mais antigo da docência da Universidade Estadual de Maringá.

Art. 31. A comissão eleitoral definirá prazos de inscrição dos candidatos, data da votação, local e horário da votação, tipo de cédula e procederá também a apuração dos votos.

Art. 32. A inscrição dos candidatos deverá ser feita via Protocolo Geral da Universidade Estadual de Maringá, observando-se o seguinte:

I - a inscrição dos candidatos à coordenação deverá ser por chapa, formada por coordenador e vice-coordenador;

II - a inscrição dos candidatos a representantes docentes deverá ser por chapa, formada por titular e suplente;

III - a inscrição dos candidatos a representantes discentes (mestrado e doutorado) deverá ser por chapa, formada por titular e suplente.

Parágrafo único. É vedada a inscrição de candidatos em mais de uma chapa.

Art. 33. O voto será secreto, devendo a comissão eleitoral providenciar duas urnas, uma para os docentes e outra para os discentes.

Parágrafo único. Cada eleitor poderá votar em uma chapa para a coordenação e em três chapas para representante docente.

Art. 34. Na eleição dos representantes discentes cada aluno votará em uma única chapa de sua categoria.

.../

 

/... Anexo I da Res. 106/97-CEP fl. 11

§ 1º. A apuração será pública e realizar-se-á logo após o encerramento da votação, no mesmo local designado para a votação, sendo vedada interrupção e devendo o resultado ser registrado em ata lavrada e assinada pelos integrantes da comissão eleitoral.

§ 2º. Após a apuração dos votos as urnas deverão ser lacradas e guardadas para efeito de julgamento de eventuais recursos interpostos.

Art. 35. Serão utilizadas para calcular os resultados da eleição as seguintes fórmulas:

I - para coordenador e vice-coordenador o resultado será igual a 0,75 x (Nd/nd) + 0,25 x (Na/na);

II - para representante docente o resultado será igual a 0,75 x (Nd/nd) + 0,25 x (Na/na);

III - para representante discente, em cada categoria, o resultado será igual a 1,0 x (Na/na), sendo:

nd = número total de docentes do curso;

Nd = número de votos válidos dos docentes em cada chapa;

na = número de alunos regularmente matriculados no curso;

Na = número de votos válidos dos discentes em cada chapa.

Art. 36. Para a coordenação e representantes discentes serão consideradas vencedoras as chapas que obtiverem o maior número de pontos, de acordo com as fórmulas estabelecidas art. 35.

Art. 37. Para representantes docentes serão consideradas eleitas as três chapas que obtiverem as maiores pontuações, calculadas de acordo com as fórmulas estabelecidas no art. 35.

Art. 38. Em caso de empate do resultado da apuração dos votos para coordenador e vice-coordenador e/ou representante docente, serão classificadas pela ordem:

I - a chapa cujo candidato a coordenador e/ou membro titular for o mais antigo na docência do curso;

II - a chapa cujo candidato a coordenador e/ou membro titular for o mais idoso.

Art. 39. Em caso de empate do resultado da apuração dos votos para representantes discentes, em cada categoria, serão classificados pela ordem:

I - a chapa cujo candidato a membro titular tiver o maior número de créditos;

II - a chapa cujo candidato a membro titular for o mais idoso.

.../

 

 

 

 

 

 

/... Anexo I da Res. 106/97-CEP fl. 12

Art. 40. Os recursos contra as decisões da comissão eleitoral poderão ser interpostos na secretaria do curso, durante o dia imediatamente posterior ao da apuração, no prazo de um dia útil, devendo o colegiado de curso emitir decisão até 72 horas após o encerramento do prazo para interposição de recurso

Art. 41. O coordenador encaminhará ao reitor os resultados da eleição, devendo ser mantida em arquivo a ata da comissão eleitoral.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DO COLEGIADO DE CURSO

Art. 42. Compete ao colegiado de curso:

I - propor alterações curriculares e submetê-las à apreciação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

II - aprovar projetos de dissertação e tese;

III - aprovar programas de disciplinas, créditos e critérios de avaliação;

IV - analisar previamente dissertações e teses;

V - designar professores integrantes do quadro docente do curso para proceder à seleção dos candidatos e ao exame de qualificação;

VI - aprovar, mediante análise do currículo, o ingresso de professor no curso para ministrar disciplinas e orientar dissertações e teses, observando os requisitos exigidos pelo regulamento geral da Universidade Estadual de Maringá e normas internas do curso, estabelecidas através de resoluções;

VII - designar banca examinadora da dissertação ou tese, ouvido o orientador;

VIII - apreciar e propor convênio com entidades públicas ou privadas de interesse do curso;

IX - acompanhar as atividades do curso nos departamentos ou em outros setores;

X - propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão aprovação de normas e/ou suas modificações;

XI - submeter ao Conselho de Administração, anualmente, o número de vagas do curso;

XII - julgar recursos e pedidos;

XIII - analisar e decidir sobre aproveitamento de estudos, equivalência de créditos, dispensa de disciplinas, bem como sobre outras questões referentes à vida acadêmica do pós-graduando;

XIV - colaborar com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação na elaboração do Catálogo Geral dos Cursos de Pós-Graduação;

 

.../

 

 

/... Anexo I da Res. 106/97-CEP fl. 13

XV - decidir sobre a distribuição de bolsas de estudo;

XVI - propor e aprovar quaisquer medidas julgadas úteis à execução do curso de pós-graduação.

Art. 43. O coordenador do colegiado de curso terá as seguintes atribuições:

I - coordenar as atividades acadêmicas e administrativas de mestrado e doutorado;

II - convocar e presidir as reuniões do colegiado;

III - executar as deliberações do colegiado;

IV - elaborar relatórios exigidos pelos órgãos oficiais, bem como organizar processo de pedido de credenciamento ou recredenciamento, quando for o caso;

V - remeter ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação o calendário das principais atividades de pós-graduação;

VI - expedir atestados, históricos e declarações relativas às atividades de pós-graduação;

VII - convocar eleição dos membros do novo colegiado;

VIII - administrar os recursos financeiros do curso.

Art. 44. A coordenação do curso contará com uma secretaria que terá as seguintes atribuições:

I - receber a inscrição dos candidatos ao exame de seleção;

II - receber a matrícula dos alunos

III - receber a inscrição dos alunos em disciplinas;

IV - manter em dia o livro de atas;

V - manter os corpos docentes e discente informados sobre resoluções do colegiado e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

VI - colaborar com a coordenação na execução dos cursos;

VII - enviar aos órgãos de controle acadêmico toda a documentação referente à vida acadêmica do pós-graduando;

VIII - tomar as providências administrativas relativas à defesa das dissertações e teses;

IX - tomar providências para aquisição de bens e materiais necessários ao curso.

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 45. Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pelo colegiado de curso ou pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de acordo com a natureza do assunto.

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO

Disciplinas Obrigatórias e Eletivas

Código

Tipo

Nível

Disciplina

Carga

 

Créditos

 
       

Horária

Teórico

Prático

Total

BC-001

Obrig.

M/D*

Introdução à Biologia Celular

60

04

-

04

BC-002

Obrig.

M/D

Bioquímica Celular

60

04

-

04

BC-004

Obrig.

M

Tópicos Especiais de Biologia Celular

30

02

-

02

BC-007

Obrig.

M

Bioquímica Molecular

30

02

-

02

BC-028

Obrig.

M

Métodos Experimentais em Biologia Celular

60

-

02

02

BC-003

Obrig.

D

Tópicos Avançados de Biologia Celular

30

02

-

02

BC-030

Elet.

M/D

Fundamentos da Moderna Biologia Molecular: Tecnologia do DNA Recombinante

45

01

01

02

BC-012

Elet.

M/D

Introdução à Fisiologia de Fungos

60

02

01

03

BC-013

Elet.

M/D

Bio-físico-química

45

03

-

03

BC-015

Elet.

M/D

Radioisótopos Aplicados às Ciências Biológicas

45

01

01

02

BC-016

Elet.

M/D

Estrutura da Parede Celular de Fungos

45

01

01

02

BC-017

Elet.

M/D

Membranas Transductoras de Energia

60

02

01

03

BC-019

Elet.

M/D

Biologia Celular da Secreção

45

01

01

02

BC-022

Elet.

M/D

Estrutura e Função do Cromossomo

45

03

-

03

BC-023

Elet.

M/D

Microscopia e Fotomicrografia

60

02

01

03

BC-024

Elet.

M/D

Diferenciação Celular e Histológica durante a Embriogênese em Angiospermae

45

01

01

02

BC-033

Elet.

M/D

Métodos para o Estudo Histomorfométrico

60

02

01

03

BC-031

Elet.

M/D

Citogenética

60

02

01

03

BC-032

Elet.

M/D

Bioexcitabilidade da Membrana

45

03

-

03

BC-034

Elet.

M/D

Recombinação Gênica e Processos Pré-meióticos em Eucariotos

45

01

01

02

.../

 

 

 

/... Anexo II da Res. 106/97-CEP fl. 15

 

BC-035**

Elet.

M/D

Modelos Experimentais para o Estudo da Secreção da Insulina

45

01

01

02

BC-036**

Elet.

M/D

Regulação Neural e Hormonal da Glicemia

30

02

-

02

BC-037**

Elet.

M/D

Automodulação de Células Neuronais

30

02

-

02

BC-038**

Elet.

M/D

Purificação de Proteínas: Princípios e Prática

45

01

01

02

BC-039**

Elet.

M/D

Biologia Estrutural e Funcional de Neurônios

60

02

01

03

BC-040**

Elet.

M/D

Metabolismo de Hepatócitos Isolados

45

01

01

02

BC-041**

Elet.

M/D

Tópicos de Citogenética

30

02

-

02

BC-042**

Elet.

M/D

Enzimas e Ensaios Biológicos

60

-

02

02

BC-043**

Elet.

M/D

Biologia do Desenvolvimento

30

02

-

02

BC-044**

Elet.

M/D

Separação, Purificação e Identificação de Constituintes Celulares

60

-

02

02

BC-045**

Elet.

M/D

Metabolismo Secundário em Fungos Filamentosos

45

01

01

02

BC-046**

Elet.

M/D

Linguagem Científica

30

02

-

02

BC-047**

Elet.

M/D

Heterogeineidade do Parênquima Hepático

45

01

01

02

BC-048**

Elet.

M/D

Transporte Através da Membrana

45

01

01

02

* M - mestrado; D - doutorado

** Disciplinas novas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

EMENTAS DAS DISCIPLINAS

 

Modelos Experimentais para o Estudo da Secreção de Insulina

Ementa: Análise dos principais modelos animais de obesidade hipotalâmica e de linhagens genéticas, considerando alterações no sistema nervoso central expressas em distúrbios neuroendócrino. Entendimento dos distúrbios nos mecanismos de controle da secreção de insulina, através do estudo da função das células B-pancreáticas na evolução da obesidade.

Regulação Neural e Hormonal da Glicemia

Ementa: Participação do metabolismo de carboidratos, lipídeos e proteínas na regulação da glicemia. Regulação neural e hormonal da glicemia. O papel do hepatócito na regulação da glicemia.

Automodulação de Células Neuronais

Ementa: Discussão de trabalhos clássicos que demonstram a automodulação de células neuronais.

Purificação de Proteínas: Princípios e Prática

Ementa: Avaliação de métodos de purificação e caracterização bioquímica de proteínas.

Biologia Estrutural e Funcional de Neurônios

Ementa: Estudo de células nervosas em seus aspectos morfofuncionais e suas relações com o sistema de temporização em nível celular e tecidual.

Metabolismo de Hepatócitos Isolados

Ementa: Isolamento de hepatócitos. Medida da glucuneogênese em hepatócitos isolados de fígado e/ou rato em diferentes condições metabólicas.

 

 

.../

 

 

 

 

 

 

 

 

/... Anexo III da Res. 106/97-CEP fl. 17

 

Tópicos de Citogenética

Ementa: Aprofundamento dos conhecimentos básicos de citogenética através de discussões de artigos científicos recentes.

Enzimas e Ensaios Biológicos

Ementa: Extração, isolamento e purificação de uma enzima. Caracterização da enzima. Propriedades. Medidas de atividade enzimática.

Biologia do Desenvolvimento

Ementa: Programa desenvolvimental e a regulação da expressão gênica. Mecanismos de regulação da expressão gênica. Vias transdutoras de sinais no desenvolvimento.

Separação, Purificação e Identificação de Constituintes Celulares

Ementa: Fracionamento de organelas e frações subcelulares por centrifugação e ultracentrifugação; purificação em gradiente de percol e de sacarose, identificação por determinação de enzimas específicas. Isolamento de metabólitos intracelulares; extração em tecidos congelados em N2 líquido, separação e identificação de metabólitos por cromatografia líquida.

Metabolismo Secundário em Fungos Filamentosos

Ementa: Conceituação, classificação e importância de produtos químicos elaborados pelo metabolismo secundário de fungos filamentosos.

Transporte Através de Membranas

Ementa: Transporte através de membrana e suas implicações para o funcionamento da célula.

Heterogeneidade do Parênquima Hepático

Ementa: A regulação do metabolismo celular hepático através de interações entre células.

Linguagem Científica

Ementa: Noções e treinamento na arte de escrever artigos científicos.