R E S O L U Ç Ã O Nº 110/97-CEP

 

 

 

 

Não acata relatório da comissão de sindicância instituída pela Portaria nº 848/97-GRE e dá outras providências.

 

 

 

Considerando o contido no processo nº 1.100/97;

considerando o disposto no art. 12 da Resolução no 079/92-CEP e a Resolução no 518/96-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Não acatar o relatório final da comissão de sindicância instituída pela Portaria nº 848/97-GRE, para averiguação dos fatos referente à denúncia formulada pelos professores da área de Prática de Ensino do Departamento de Teoria e Prática da Educação.

Art. 2º. Fica determinada a instituição de nova comissão para averiguação dos fatos.

Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 12 de novembro de 1997.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.